(Em atenção às Resoluções CoPGr. 5140 – Art. 98 e 5170 – Art. 93)
1. Atendimento do art. 98 da Resolução CoPGr 5.140 de 20/09/2004:
1.1. Todo o aluno de pós-graduação, matriculado nos cursos de mestrado e doutorado a partir do 1º semestre de 2005 deverá, no ato do depósito dos exemplares de sua dissertação de mestrado ou tese de doutorado, comprovar ter submetido pelo menos um artigo a ela relacionado para publicação.
1.2. Para alunos de mestrado, a submissão deverá ser para revista com classificação Qualis B nacional ou superior; para alunos de doutorado, para revista com classificação Qualis A nacional ou superior.
1.3. O depósito dos exemplares deverá ser acompanhado de ofício assinado pelo orientador e coordenador do programa, atestando que o trabalho está apto para defesa e o cumprimento da exigência do item acima, bem como apresentação de cópias em igual número de exemplares depositados dos seguintes documentos:
a) comprovante de submissão;
b) regulamento editorial da revista escolhida;
c) cópia da separata do trabalho submetido
1.4. Como comprovante de submissão serão aceitos: correspondência de editoria de periódico ou recibo de submissão eletrônica.
2. Atendimento ao Art. 93 da Resolução CoPGr 5.170 de 13/12/2004:
2.1. – A CPG/FMUSP adotará o número máximo exigido no inciso VII, sendo 3 alunos por co-orientador.
Cordialmente,
LUIZ ALBERTO BACHESCHI
Presidente da Comissão de Pós-Graduação
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