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Programa de Pós-Graduação em Otorrinolaringologia

Exame Geral de Qualificação

Confira as normas para exames de qualificação!
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1. Os exames gerais de qualificação deverão ser realizados obrigatoriamente após completar os créditos, as disciplinas e atividades equivalentes para o Mestrado ou Doutorado e até seis meses antes do prazo máximo para depósito da dissertação ou tese. Será considerado aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos examinadores. Não poderá, portanto, submeter-se à defesa da dissertação/tese o candidato que não tenha sido aprovado nos respectivos Exames Gerais de Qualificação.

2. A coordenadoria do Programa recomenda que os Exames Gerais de Qualificação se baseiem no trabalho desenvolvido pelo aluno. Os exames de qualificação devem permitir melhor avaliar o grau de amadurecimento geral do candidato no campo por ele escolhido para estudos avançados.

3. Cumpridos os créditos nas disciplinas e atividades equivalentes para o Mestrado ou Doutorado, o candidato deverá solicitar à Secretaria de Pós-Graduação, da área de Otorrinolaringologia, uma declaração, em que conste que está regularmente matriculado e apto para prestar os Exames Gerais de Qualificação. O candidato deverá então encaminhar á Coordenadoria do Programa, uma solicitação para realização dos Exames Gerais de Qualificação, que deverá conter, além da declaração citada, uma lista com sugestões de nomes para a composição da Banca, com pelo menos 4 nomes de docentes portadores no mínimo do título de Mestre (para o Mestrado) ou Doutor (para o Doutorado), sendo pelo menos 3 não pertencentes ao Programa. O orientador do aluno não poderá fazer parte da Banca Examinadora. Serão considerados pertencentes ao Programa todos os docentes credenciados como Orientadores ou Professores Responsáveis por Disciplinas do Curso de Pós-Graduação da F.M.U.S.P vinculados a qualquer área. Na hipótese de docente aposentado ser indicado para bancas, os critérios adotados serão os mesmos.

4. O candidato reprovado poderá submeter-se a novo exame, uma única vez, decorrido o prazo mínimo de 6 (seis) meses.

5. O Conselho do Departamento indicará uma lista sugerindo 5 nomes para compor a Banca, com pelo menos 2 nomes não pertencentes ao Programa, que será enviada à Comissão de Pós-Graduação.

6. A Comissão de Pós-Graduação escolherá a Banca definitiva, que será formada por uma Comissão de 3 nomes, sendo pelo menos 1 não pertencente ao Programa, listando também 2 suplentes sendo pelo menos 1 não pertencentes ao Programa.

7. O candidato deverá apresentar aos membros da Banca, titulares e suplentes, no mínimo 15 dias antes do Exame Geral de Qualificação o seu projeto de pesquisa contendo Introdução, Objetivos, Revisão de Literatura e Material e Métodos e Resultados (se tiver).
Outrossim deverá entregar também a cada um dos membros da Banca uma cópia deste capítulo ("Exame de Qualificação"), contendo inclusive as "Normas para as Bancas Examinadoras dos Exames de Qualificação no Programa de Pós Graduação em Otorrinolaringologia".

8. Findo o julgamento a Comissão elaborará Ata de Exames que será encaminhada à Comissão de Pós-Graduação através do Coordenador.

13.1 - Normas para as Bancas Examinadoras dos Exames de Qualificação no Programa de Pós-Graduação em Otorrinolaringologia

I - O Exame Geral de Qualificação terá por finalidade avaliar:

a) a proficiência do estudante em conhecimentos dentro de sua área de investigação, assim como em áreas correlatas e de relevância para suas atividades;

b) a capacidade do estudante em compreender e analisar criticamente publicações científicas;

c) a potencialidade do estudante no sentido de dar encaminhamento adequado para solucionar problemas que lhe sejam propostos ao longo do exame.

Esse exame visará medir tanto a maturidade (de acordo com os itens a, b e c) quanto a escolaridade do estudante.

Exposição Oral:

O aluno deverá fazer uma exposição do assunto de seu trabalho de Dissertação/Tese, não superior a 30 minutos, como um método que permita à Banca aprofundar a avaliação das condições didáticas do candidato e também como uma cortesia ao público presente, que ficaria perdido durante a argüição por não possuir o resumo previamente entregue à banca. Esta apresentação deverá versar sobre o objetivo do trabalho, o porque da escolha do assunto, a revisão bibliográfica e a metodologia empregada no trabalho. Os resultados, a discussão e as conclusões do trabalho não precisam ser expostos.

II - O Exame Geral de Qualificação constará da prova acima citada e será realizado em sessão pública perante Banca Examinadora constituída de três membros indicados pela Comissão de Pós-Graduação da FMUSP.

a) da Argüição, a banca deverá utilizar problemas relacionados com a escolha do tema, objetivos e metodologia empregada no trabalho como base para a argüição. A discussão versará sobre os fundamentos teóricos e experimentais sem, entretanto, entrar no mérito do trabalho realizado. Será orientada de maneira a atingir os objetivos a, b e c do item I, usando como material básico o assunto sobre o qual o aluno deverá ter linha própria de pensamento. O exame será oral de maneira a promover uma discussão contínua entre a banca e o candidato e terá a duração máxima de 2 (duas) horas.
Os examinadores poderão dialogar individualmente com o candidato tendo, para tanto, 15 minutos cada um. Por outro lado, a banca poderá optar por um diálogo conjunto e, neste caso, deverá respeitar o tempo máximo permitido. A opção por um outro tipo de diálogo será feita pela banca no início dos trabalhos.

III - A avaliação será feita pela banca em sessão secreta logo após o término da última etapa do exame. O aluno será considerado aprovado se obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

IV - Após o exame a banca encaminhará ao Coordenador da Pós-Graduação um relatório em que conste uma avaliação sucinta sobre o candidato e sua aprovação ou reprovação.

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