Sras. Secretárias,
Como é de conhecimento de todas, para estar apto para realizar o Exame de Qualificação, o aluno deve ter obtido os créditos necessários ao seu curso, ter entregue à CPG o plano de pesquisa aprovado pela CAPPesq e observar o § 1º do Artigo 81 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Assim sendo, de ordem do Prof. Dr. Aluísio Augusto Cotrim Segurado, Presidente da Comissão de Pós-graduação em exercício, informo que, a partir desta data, não será mais necessário solicitar ao Serviço de Pós-graduação a declaração de apto para realização do Exame de Qualificação.
Cordialmente,
Yara Corradini
Chefe do Serviço de Pós-graduação / FMUSP
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