CAPES
16/01/2006
Prêmios Capes de Teses
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

Portaria nº097, de 21 de dezembro de 2005.

Institui os Prêmios Capes de Teses e disciplina os critérios e condições para sua outorga.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, e tendo em vista a deliberação do Conselho Técnico-Científico, ocorrida em 22 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1o - instituir o Prêmio Capes de Tese e o Grande Prêmio Capes de Tese, a serem outorgados anualmente, a partir de 2006, por ocasião do aniversário da CAPES, em reconhecimento às melhores teses de doutorado aprovadas nos cursos reconhecidos pelo MEC, observadas as condições estipuladas nesta Portaria.

Art. 2o - O Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da tese selecionada de cada uma das áreas do conhecimento e consistirá em:

I - diploma, medalha e bolsa de pós -doutorado nacional de um ano, para o autor da tese;

II - auxílio equivalente a uma participação em congresso nacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares;

III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.

Parágrafo único – Para efeitos deste concurso, considera-se área do conhecimento aquela que tem um representante de área nomeado pela Capes, a ela se agregando eventuais sub-áreas cuja avaliação está sob sua responsabilidade.

Art. 3o O Grande Prêmio Capes de Tese será outorgado em razão da tese selecionada em cada grupo de grandes áreas definido a seguir:

a) Ciências Biológicas, Ciências da Saúde e Ciências Agrárias;

b) Engenharias e Ciências Exatas e da Terra; e,

c) Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes e Ciências Sociais Aplicadas e na área de Ensino de Ciências.

§1º - Cada Grande Prêmio receberá o nome de um cientista ilustre, brasileiro ou que se tenha radicado no Brasil, já falecido, cuja pesquisa se tenha enquadrado no conjunto em que a premiação é concedida. A cada ano, serão homenageados novos cientistas.

§2º - Não ocorrendo a atribuição de qualquer um dos Grandes Prêmios, a homenagem ao cientista que o denomina será mantida na edição seguinte.

Art. 4º - O Grande Prêmio consistirá em:

I - diploma, medalha e bolsa de pós-doutorado internacional de um ano, para o autor da tese;

II - auxílio equivalente a uma participação em congresso internacional, para o orientador, ou igual soma de recursos aplicável no custeio de projeto aprovado pela Capes, segundo as normas de seus programas regulares;

III - distinção a ser outorgada ao programa em que foi defendida a tese.

Parágrafo único. O Grande Prêmio pode ser acumulado com o Prêmio Capes de Tese apenas para efeito de registro. Contudo, as vantagens indicadas no art. 2o deste regulamento não serão atribuídas ao vencedor do Grande Prêmio ou a seu orientador, mas somente as que estão mencionadas no artigo 4o.

Art. 5o - Os critérios de premiação serão: a originalidade do trabalho; sua relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico ou social; o valor agregado pelo sistema educacional ao candidato.

Art. 6o - A CAPES, por sua Diretoria de Avaliação, divulgará o calendário para as inscrições das teses e o julgamento das mesmas. A entrega dos prêmios se dará no dia do aniversário da Capes, 12 de julho.

Art. 7o - O processo de seleção se inicia no Programa de Pós- Graduação, que indica uma tese defendida no ano anterior que, a seu ver, atenda aos requisitos do Prêmio, e encaminha-a em formato eletrônico e com uma autobiografia sintetizada do aluno à respectiva Pró-Reitoria.

§1º A Pró-Reitoria decidirá sobre a adequação dos trabalhos inscritos aos critérios e ao elevado patamar de qualidade exigido para a premiação, podendo decidir pela desclassificação das teses propostas, se não atenderem aos critérios de seleção definidos nesta Portaria.

§2º A Pró-Reitoria selecionará uma única tese por área do conhecimento, para prosseguir no concurso, encaminhando-a à Capes no prazo fixado pela Diretoria de Avaliação.

§3º Das decisões tomadas na seleção feita na IES, não caberá recurso à CAPES.

§ 4º Havendo ou não tese classificada, a Pró-Reitoria encaminhará à Capes, para fins estatísticos, a relação de todas as teses inscritas, com o respectivo sumário, resumo e texto autobiográfico.

Art. 8o - A Capes constituirá uma comissão de premiação, para cada área do conhecimento, presidida pelo representante da área e composta por mais dois membros indicados pela Diretoria de Avaliação, sendo um necessariamente de área de conhecimento diversa.

Art. 9º - A comissão de premiação observará os seguintes procedimentos:

I. A comissão poderá decidir pela não atribuição do prêmio, caso nenhuma tese atinja um patamar de alta qualidade justificando a concessão de premiação na respectiva área;

II. Se o número de teses concorrentes na área for inferior a dez, a comissão elaborará parecer conclusivo, indicando as três melhores teses da área, com a respectiva classificação e méritos, o qual será submetido a uma comissão revisora;

III. Ficará também sujeita à apreciação pela comissão revisora a decisão da comissão de premiação que classifique em primeiro lugar tese aprovada na IES à qual pertence o representante da respectiva área;

IV. A comissão revisora poderá decidir deixar de atribuir o prêmio numa ou mais áreas;

V. Cada comissão de premiação poderá atribuir até duas menções honrosas, com direito a diploma.

Parágrafo Único. A comissão revisora mencionada nos incisos II a IV será composta de três membros indicados pela Diretoria de Avaliação, externos à área do conhecimento, mas vinculados a grandes áreas afins a ela.

Art. 10 - Concorrerão automaticamente ao Grande Prêmio as teses selecionadas para a atribuição do Prêmio relativo à sua área.

Parágrafo Único. A tese escolhida na área Multidisciplinar será, a cada ano, incluída no conjunto de grandes áreas que a comissão de premiação da área Multidisciplinar considerar mais pertinente, ouvida a Diretoria de Avaliação da CAPES.

Art. 11 - O Grande Prêmio será atribuído por uma comissão composta de três membros, representando as grandes áreas que compõem o respectivo grupo, e presidida pelo Presidente da Capes, que terá voto de qualidade, além do comum.

§1º O Presidente da CAPES poderá fazer-se representar em qualquer das comissões para a atribuição do Grande Prêmio, tendo o seu representante voto de qualidade, além do comum.

§2º Não haverá menção honrosa, no âmbito do Grande Prêmio.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

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Instruções sobre o Prêmio Capes de Tese e o Grande Prêmio Capes de Tese

A Diretoria de Avaliação, em atendimento ao disposto no art. 6o da Portaria 97 da Presidência da Capes, datada de 21 de dezembro de 2005, que criou os prêmios acima, informa:

1) Os interessados devem ler com atenção a Portaria, antes de examinarem as instruções abaixo, porque estas se referem estritamente a aspectos operacionais da inscrição para o Prêmio;

2) A primeira edição de ambos os Prêmios será atribuída em 2006, relativamente a teses de doutorado defendidas em 2005;

3) Até o dia 31 de março, as Pró-Reitorias de Pós-Graduação interessadas devem encaminhar à Capes no máximo uma tese por área do conhecimento; para este concurso, considera-se área do conhecimento aquela que tem um representante de área nomeado pela Capes, nela se incluindo eventuais sub-áreas cuja avaliação esteja sob sua responsabilidade;

4) Antes disso, portanto, em calendário a ser elaborado pelas Pró -Reitorias , os cursos de doutorado devem efetuar a indicação de no máximo uma tese por curso para o Prêmio. Recomenda-se que esta indicação, no âmbito do curso de doutorado, ocorra até 3 de março de 2006, para dar tempo aos procedimentos adiante indicados e que deverão ocorrer na instância pró-reitoral;

5) Ao curso é facultado, conforme orientação da respectiva Pró-Reitoria, determinar o modo de indicação da tese ao prêmio, exigindo-se porém que a decisão final, no âmbito do curso, passe por comissão de pelo menos três membros, representando na medida do possível as diversas áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa do mesmo;

6) Não é necessário que o aluno se inscreva para o concurso, podendo sua tese ser indicada pelo orientador, por membros da banca ou pela comissão acima referida, mas será preciso que ele concorde com a indicação e que, no prazo determinado pela Pró-Reitoria, acrescente uma curta autobiografia por ele assinada;

7) A autobiografia deve retratar, de forma sucinta (até 5 mil caracteres com espaço), a trajetória que o levou à pesquisa e à tese que está sendo proposta para o Prêmio;

8) No ato de concordância do aluno, ele deverá autorizar explicitamente que a Capes disponibilize na Internet a sua tese, seja ela premiada ou não, ressalvado o caso de trabalhos que estejam sendo submetidos a arbitragem com vistas a publicação que exija ineditismo eletrônico;

9) À Pró-Reitoria cabe verificar se a tese proposta pelo curso de doutorado tem qualidade que a faça merecer concorrer ao prêmio, podendo negar-se a encaminhála à Capes, se a julgar de nível inferior ao desejado;

10) No caso de haver mais de um curso de doutorado na Instituição de Ensino Superior que seja avaliado pela mesma representação de área na Capes, também cabe à Pró- Reitoria escolher, mediante comissão composta preferencialmente de pesquisadores destacados na avaliação do sistema de Bolsas de Produtividade de Pesquisa do CNPq, qual será a única a concorrer ao Prêmio Capes de Tese naquela área do conhecimento;

11) Todo o encaminhamento à Capes será eletrônico, mediante modalidade a ser definida pela agência, e somente poderá ser efetuado pela Pró-Reitoria;

12) O não-atendimento de qualquer das exigências constantes da Portaria 97/2005 ou destas instruções importa, sem maiores formalidades, a não-inscrição da tese para o prêmio.

13) A atribuição de responsabilidades às Pró-Reitorias, na Portaria 97/2005 e nestas Instruções, atende à convicção institucional da Capes, que sempre procura trabalhar com a instituição e, em especial, com a respectiva Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Brasília, 5 de janeiro de 2006.
RENATO JANINE RIBEIRO
Diretor de Avaliação


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