Srs.,
Informamos que os funcionários que saíram mais cedo no dia 15 e chegaram atrasados ou não vieram no dia 16/05, terão sua frequência regularizada, somente, mediante compensação das horas ou desconto do saldo de horas em haver.
Informamos também que, conforme ordens superiores, à partir de 01/06:
- Todas as regularizações de não marcação de Ponto deverão ser encaminhadas à Seção de Pessoal justificando o motivo da não marcação.
- Todas as regularizações de frequência deverão ser encaminhadas à Seção de Pessoal justificando o fato de não ter marcado o ponto na entrada e saída.
- Essas regularizações não poderão ser feitas no espelho de ponto.
- Essas regularizações não poderão ser digitadas pelas áreas que tem acesso ao Sistema For Ponto.
Sem mais,
Juscilene
Encarregado de Setor
Informamos que os funcionários que saíram
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