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Programa da Residência Médica em Otorrinolaringologia

A residencia médica em Otorrinolaringologia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo é credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, sob número 36/95. Tem duração de três anos e uma carga horária de 2880 horas por ano, sendo 24horas semanais de plantão. Ainda há um quarto ano optativo na área de crânio maxilo facial.

Como o serviço de otorrinolaringologia gira em torno de três grupos básicos: otologia, bucofaringolaringologia e rinologia, os residentes passam por estágios em cada um desses grupos, de forma que sempre há residentes de todos os anos concomitantemente em cada estágio.

O primeiro ano de residência é voltado para a aquisição de conhecimentos gerais de otorrinolaringologia, incluindo fisiologia e anatomia, instrumentação cirúrgica e exame e propedêutica otorrinolaringológicos. Sendo assim, os residentes de primeiro ano do grupo de otologia aprendem a instrumentar cirurgias otológicas, a realizar exames de audiometria e otoneurológico e a conduzir pacientes com doenças que envolvem essa área, como otites, tumores de osso temporal, paralisia facial periférica e surdez. Além de tudo isso, os residentes têm contato com tratamentos de ponta para a surdez, como implantes colceares e de tronco, BAHA, e, em breve, próteses auditivas totalmente implantáveis.

No primeiro ano, as atividades dos residentes do grupo de bucofaringolaringologia envolvem a aquisição de conhecimentos sobre tumores dessa área, apnéia do sono, voz e disfagia, só para citar alguns. Nesse estágio, os residentes também aprendem a diagnosticar e tratar cirurgicamente as patologias do Anel Linfático de Waldeyer.

No grupo de rinologia, os residentes de primeiro ano entram em contato com as principais patologias dessa área, como desvios septais, rinite, polipose, tumores nasais benignos e malignos e assim por diante. Além disso, também aprendem os conceitos gerais de instrumentação de cirurgias do nariz e seios paranasais.

Ao longo dos dois anos seguintes, os residentes aprendem melhor a tratar cirurgicamente as diversas patologias e aprofundam os conhecimentos já adquiridos, tanto práticos, como teóricos.

Adicionalmente, os residentes participam de Reuniões de Grupo, nome dado a verdadeiras juntas médicas, muitas contando com vários professores e assistentes, em que os casos potencialmente cirúrgicos são discutidos pelo grupo, sempre se buscando a melhor solução para o paciente. Tais reuniões são uma ferramenta importante de ensino, uma vez que reúnem opiniões de grande expertise e muitas vezes divergentes, de forma que o residente desenvolve também o senso crítico e aprende a enxergar as patologias sob diversos pontos de vista. Dessa forma, existem as Reuniões do Ouvido, da Voz, da Boca, da Disfagia, da Amigdala, do Ronco, da Rinite, do Nariz e assim por diante. Também existem as reuniões pós operatórias. Seguem o mesmo molde das reuniões de grupo, porém nessas são discutidos os casos já submetidos à cirurgia, sendo também divididas por grupo.

Todas as quartas-feira, no período da manhã, também acontece a reunião geral da Clínica Otorrinolaringológica. Nesta, são abordados temas variados, não apenas relacionados à prática de nossa especialidade. São realizadas também discussões de casos clínicos, apresentados por nossos residentes e discutidos por professores e assistentes desta clínica e de outras instituições do Brasil e de outros países, através de teleconferências.

Ao longo dos três anos, os residentes também fazem plantões diurnos e noturnos no PS da Otorrino do Hospital das Clínicas. Os plantões incluem atendimentos clínicos, pequenos procedimentos e procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência.

Outra importante atividade dos residentes são as práticas de dissecção. Estas são realizadas no Instituto Médico Legal / SVO de São Paulo que situa-se em frente ao Hospital das Clínicas. Nestas dissecções são realizados treinamentos de cirurgia endoscópica nasossinusal e cirurgia cérvico – facial. Além disso, os residentes dispõe do Laboratório de Investigações Médicas da otorrinlaringologia na FMUSP (LIM 32) e do Laboratório de Habilidades Cirúrgicas, onde são realizadas as dissecções de ossos temporais e treinamento de microcirurgia de laringe, entre outras arttividades.

No segundo ano de residência, existe um estágio de três meses no Hospital Universitário da USP, hospital secundário que reúne, portanto, casos de menor complexidade que o Complexo do Hospital das Clínicas.

No terceiro ano de residência, há um grande contato com a Cirurgia Plástica de Face do Serviço de Otorrinolaringologia, ocasião em que os residentes aprendem a conduzir e tratar cirurgicamente casos de deformidades faciais.

Escala de Atividades dos Residentes de Otorrinolaringologia do HCFMUSP

Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
Reunião da Otoneurologia Cirurgias Reunião Geral da Clínica BERA Cirurgias
Dissecção Ambulatório de Implante Coclear Cirurgias Reunião Pós Operatória Ambulatório Geral dos Residentes
Ambulatório de Paralisia Facial Ambulatório Geral dos Residentes Reunião do Zumbido PS
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
Reunião Geral da Boca BERA Reunião Geral da Clínica Cirurgias Reunião Geral do Ronco
Reunião Geral da Amígdala Reunião Geral da Disfagia
OS PS Ambulatório Ambulatório Geral dos Residentes
Dissecção Geral dos Residentes
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
PS Reunião Geral da Face Reunião Geral da Clínica Cirurgias Cirurgias
Reunião Geral da Face
Cirurgias Ambulatório Geral dos Residentes Dissecção Ambulatório Geral dos Residentes
Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
Cirurgias Reunião Geral do Nariz Reunião Geral da Clínica Ambulatório Rinossinusites Cirurgias
PS PS Ambulatório Geral dos Residentes
Dissecção PS Ambulatório Geral dos Residentes Reunião Pós-Op Nariz PS
Dissecção

Veja a lista dos ex-residentes

2020

  • José Yago Dias de Souza
  • Maira Said Dias Jabour
  • Michele Sander Westphalen
  • Raissa de Oliveira e Albuquerque
  • Vanessa Miho Tani

2019

  • Adilson Machado Gomes Junior
  • Agatha Mol Marcelo
  • André Torreão Machado
  • Denis de Melo Pinto Rangel
  • Flavio Carvalho Santos Filho
  • Larissa Martins Watanuki
  • Marcelo Antunes de Souza
  • Mauricio Gustavo Teixeira

2018

  • Carina Yuri Fussuma
  • Helena Montes de Vasconcelos
  • Lúcio Lopes Lemos
  • Marcelle Sakamoto Kubo
  • Maria Carolina Souza da Silva
  • Maria Fernanda Del Penho Pereira Fernandes
  • Pedro Miño Vianna
  • Victor Carvalho dos Santos

2017

  • Ana Carolina Antoniassi Monteiro
  • Eduarda Nilo de Magaldi
  • Larissa Muliterno Pelerino
  • Marcelle Sakamoto Kubo
  • Marcos Antonio de Souza
  • Rafael Marcondes Gonçalves Leite
  • Samille Maria Vasconcelos Ribeiro
  • Stefany de Melo Prata

2016

  • Alyne Rodrigues Guerra
  • Bruna Natalia Freire Ribeiro
  • Daniela Cristina Janolli Sanchez
  • Diego Guzman Rodrigues
  • Gilvan Vinicius de Azevedo Maia
  • Izaias Nestor de Souza Junior
  • Lais Lourencao Garcia da Cunha
  • Miriane Tiemi Mori

2015

  • Andre Alcantara Csordas
  • Clayson Alan do Santos
  • Gabriel Henrique Risso
  • Guilherme Horbilon De Castro
  • Iryna Hirata Prist
  • Isaac Andrade Matos Junior
  • Karen Kaori Handa
  • Mariton de Araújo Sousa Borges
  • Rebeca Silva Chiabai Loureiro

2014

  • Carla Freire de Castro Lima
  • Carolina Beatriz Gonzalez De Oliveira
  • Diego Toniolo Do Prado
  • Edson Leite Freitas
  • Erica Ferreira Do Nascimento
  • Fernando Mathias Pereira De Miranda
  • Gabriel Rassi De Andrade Vaz
  • Georgiana Hueb Campos Rocha
  • Marcelo Yukio Maruyama
  • Mariana Ferreira Sbrana
  • Natália Cândido De Sousa
  • Renata Ferraz Rafael

2013

  • Ana Carolina Feitosa
  • Daniel Vasconcelos Dávila
  • Danielle Yuka Kobayashi
  • Danilo Martin Real
  • Fabio Alencar Rodrigues Junior
  • Julia Stabenow Jorge
  • Luis Gustavo Cattai Zamboni
  • Matheus Simão Marcos
  • Nataly Caroline De Almeida Albornoz
  • Rafael Costa Lopes Ramos
  • Renata Christofe Garrafa
  • Sang Yun Sin
  • Tulio Oliveira Kalife

2012

  • Camila Mutai Vargas
  • Deusdedit Brandão Neto
  • Évelyn Saiter Zambrana
  • Fernando De Andrade Balsalobre
  • Henrique Costa Penatti
  • Hugo Rodrigues Anteghini
  • Isabela Neto Aguiar
  • Luiz Herculano Da Silva Júnior
  • Mila Macedo Almeida
  • Mona Sayed
  • Paula Tardim Lopes
  • Priscila Fontinele Muniz

2011

  • Ananda Rigo Nogueira
  • Beatriz Luchetta Ramos
  • Daniela Fonseca De Menezes
  • Felipe De Santes Halang
  • Leandro Parrilla Foltran
  • Ludmila Helene Ferreira De Freitas
  • Nathalia Soares Campos
  • Pedro Augusto Magliarelli Filho
  • Samantha Marques Reis
  • Tsumori Motomiya
  • Vanessa Mika Kinchoku

2010

  • Alexandre Beraldo Ordones
  • Alice Soraia Melo Escorel
  • Azis Arruda Chagury
  • Francisco Das Chagas Cabral Júnior
  • Igor Tadeu Da Costa
  • Larissa Neri
  • Milena Pereira Lopes Da Costa
  • Ricardo Dourado
  • Vania Garcia Wolf Santos Ferraz

2009

  • Gustavo Arruda Passos Freire De Barros
  • Helena Hotz Arroyo
  • Ingrid Helena Lopes De Oliveira
  • Jefferson Kiyoshi Takehara
  • Patricia Daniela Oyama
  • Paulo Mauricio Vieira Fernandes
  • Rafael Aydar Nogueira

2008

  • Bernardo Faria Ramos
  • Eduardo Dos Santos Rodrigues Sadeck
  • Fausto Kigui Nakandakari
  • Isabela Peixoto Olivetti
  • Luciana Mazoti
  • Luisa Nascimento Medeiros
  • Virginia Silva Gomes

2007

  • Alessandra Kiisewetter
  • Ana Carolina Duarte M. Costa
  • Anna Luiza Galeazzi
  • Flavio Cabral De F. Amaral
  • Leonardo Victor E. Rueda Silva
  • Milene Massucci Bissoli

2006

  • Allex Itar Ogawa
  • Bárbara Elvina Ulisses Parente Queiroz
  • Camila Cristina Ishikawa
  • Fernanda Alves Sanjar
  • Henrique Faria Ramos
  • Marystella Tomoe Takahashi
  • Sergio Edriene Rezende
  • Tatiana Alves Monteiro

2005

  • Alexandre Akio Nakasato
  • Andrea Felice Dos Santos
  • Aquiles Figueiredo Leal
  • Bruno Peres Paulucci
  • Graziela Andreotti De Souza Queiroz
  • Rodrigo Fischer Da Silva
  • Silvia Bona Do Nascimento
  • Waldir Carreirão Neto

2004

  • Carlos Diógenes Pinheiro Neto
  • Fernanda Fiorese Philippi
  • Guilherme Guerra Orcesi Da Costa
  • Julio Miranda Gil
  • Leandro Tavares Flaiban
  • Luiz Carlos De Melo Barbosa Junior
  • Mariana Pedreiras Hausen
  • Sergio Nobuo Konno

2003

  • Ali Mahmoud
  • André Curcio
  • Charisse Assuane De Araújo Patricio
  • Daniel Lorena Dutra
  • Gustavo Haruo Passerotti
  • Nelsoni De Almeida
  • Raimar Weber
  • Victor Eulálio Sousa Campelo

2002

  • Clarissa Lumi Komatsu
  • Felipe Sartor Guimarães Fortes
  • Fernando Sasaki
  • Flávio Augusto Passarelli Prado
  • Guilherme De Toledo Leme Constantino
  • Leila Freire Rego Lima
  • Marcelo Caniello
  • Vivian Wiikmann

2001

  • Adriana Hachiya
  • Alexandre Eduardo De O. Gomes
  • Andréia Felix Perázzio
  • Bernardo Cunha Araújo Filho
  • Fabio De Rezende Pinna
  • Flavio Akira Sakae
  • Luciano Prior Tucori

2000

  • Fábio Tadeu Moura Lorenzetti
  • Francini Grecco De Melo Padua
  • Luciana Miwa Nita
  • Maura Catafesta Das Neves
  • Maurício Poderoso De Araujo
  • Raquel Aguiar Tavares
  • Renata De Almeida Marcondes
  • Robinson Koji Tsuji

1999

  • Cristian Wiikmann
  • Daniel Chung
  • Elisama Queiroz
  • Fábio Elias Zerati
  • José Luiz Teixeira Rodrigues
  • Lucinda Simoceli
  • Rigoberto Américo De Oliveira
  • Ronaldo Frizzarini

1998

  • Arthur Menino Castilho
  • Elcy Toledo De Castro
  • Elder Yoshimitsu Goto
  • Erika Cisi Domingues
  • Fabio De Oliveira Reis
  • Fabrizio Ricci Romano
  • Marcus Miranda Lessa
  • Rafael Burihan Cahali
  • Ricardo Adriano Demarzo

1997

  • Claudio Márcio Yudi Ikino
  • Fernanda Vieira De Moraes
  • Fernando Veiga Angélico Junior
  • Marcelo Longman Mendonça
  • Márcia Akemi Kii
  • Rodrigo Antonio Cataldo De La Cortina
  • Rogério Benjamim Francisco Alves
  • Walmir Eduardo Paixão De Assis D’Antonio

1996

  • Ana Rita Rodrigues De Olim
  • Cinthia Rebello Cocchiarali
  • Daniela Curti Thomé
  • Eduardo Vagner Nascimento
  • Ércio Álvaro Nakano
  • Ítalo Roberto Torres De Medeiros
  • Patrícia Paula Santoro
  • Rodrigo Bizeli

1995

  • Adriane Iurck Zonato
  • Aracy Pereira Silveira Balbani
  • Fabiana Araújo Sperandio
  • Henry Ugadin Koishi
  • Márcia Satoe Murakami
  • Michel Burihan Cahali
  • Ronaldo Carvalho Santos Junior
  • Sabrina Maria De Castro

1994

  • Alex Shin Yamamoto
  • Arlete Cristina Da Silva Granizo
  • Fabio Jacob
  • Marco Antonio Rezende Silva
  • Mario Valentini Junior
  • Mauricio Matthiesen Ianase
  • Renata Cantisani Di Francesco
  • Rubens Vuono De Brito Neto

1993

  • Alessandra Ramos Venosa
  • Angélica Kaori Akamine
  • Fabiana Gonçalez
  • Luiz Antonio Prata De Figueiredo
  • Olavo De Godoy Mion
  • Roberto Zanovello Ognibene
  • Rui Imamura
  • Valéria Maria Prado

1992

  • Adriano De Barros Nardomarino
  • Emi Zuiki Murano
  • Gilberto Sitchin
  • Lúcia Dela Líbera Giardini
  • Mauricio Garcia
  • Roberta Ribeiro De Almeida
  • Sonia Chung
  • Sulene Pirana

1991

  • Erideise Gurgel Da Costa
  • Gilberto Morio Takahashi
  • Isabelle Pereira Soares
  • Richard Louis Voegels
  • Rogério De Leão Bensadon
  • Rosa Maria Assunção De Sousa
  • Tanit Ganz Sanchez
  • Vera Andiara Rezende Da Silva

1990

  • Ana Helena Chagas Ramos
  • Gustavo Henrique Constantino Busch
  • Lilian Konno Ishida
  • Luiz Ubirajara Sennes
  • Monica Gondim
  • Ronaldo Zanovello Ognibene
  • Signe Schuster Grasel
  • Yen Min Ming

1989

  • Celso Amaro Gomes
  • Claudio Luiz Lazzarini
  • José Roberto Parisi Jurado
  • Marcos Roberto Nogueira
  • Milton Minoru Takeuti
  • Priscila Bogar
  • Silvio Da Silva Caldas Neto
  • Song Yann Ling

1988

  • Edson Bastos Freitas
  • Lee Yeu Liang
  • Mauricio Kurc
  • Patrícia Paula Yara Unti Demestri
  • Rosaly Laura Galfi
  • Rosana Aparecida Giovanetti
  • Yang Tsou Chan

1987

  • Carlos Alberto Caropreso
  • Claudia Zenesi Cafali
  • Ernest Tetsujiro Kajiura
  • Jamal Sobhi Azzam
  • José Otávio Vasquez Ayres
  • Noely Paula Sesma Da Cruz
  • Rejane Lopes Moura
  • Wilsom Akitomi Kamatsu

1986

  • Arnaldo Marques De Souza
  • Cecil Ramos
  • Domingos Hiroshi Tsuji
  • João Ferreira De Mello Junior
  • Marcia Miashyro
  • Maria Cecilia Lorenzi
  • Maria Rosa Ferreira
  • Paulo Bedê Miranda

1985

  • Cristina Degutti
  • Denis Ricardo Siebert
  • Fernanda Alves Da Silva
  • José Carlos
  • Luis Antonio Da Costa Monteiro
  • Marjori Mori
  • Sung Ho Joo
  • Vera Lucia Ribeiro Fuess

1984

  • Dario Tole Trombini
  • Edson Seiko Ikehara
  • Eiichi Morimoto
  • Elea Gomes Vasconcellos
  • Marisa Toledo De Almeida
  • Martin Herman Rodrigues
  • Myung Hoon Lee
  • Vera Lucia Dias Da Cruz

1983

  • Adaury S. Villela
  • Ivan Dieb Miziara
  • José Augusto Mastrocola
  • Nelson Medeiros Junior
  • Orestes Fattori Filho
  • Pedro Paulo Bidart Sampaio Rocha
  • Ulisses Carlos Peloso

1982

  • Dimas Ladeira Balieiro
  • Eliana M. Da Silveira
  • Gilberto Guanaes Simões Formigoni
  • Helena De Paula Ramos Carraras
  • Irondi Bittencourt Martins
  • Joon Mi Lee
  • Maria Eugênia Viana
  • Sandra Irene Cubas De Almeida

1981

  • Hemerson Carlos Da Costa
  • Hideo Harada
  • João Roberto Ruocco
  • Mario Ruhman
  • Mauro Antonio Cabrini
  • Romulo Augusto De Barros
  • Roseli Saraiva Moreira Bittar
  • Valquiria Kuriqui Beraldo

1980

  • Antonio Carlos Cedin
  • Helio Mitsuru Iha
  • Jaime Soares Fernandes
  • Marcia Fernandes
  • Mario Tsutsui
  • Nelson Álvares Cruz Filho
  • Pedro Makoto Omi
  • Roberto De Alcantara Maia

2014

  • Mabel Ayme Queliz Gonzalez

2012

  • Nadir Iracema Gonçalves de Lemos

2011

  • Claudia Marcela Sempertegui Arevalo

2009

  • Claudia Marcela Sempertegui Arevalo - Período: 2009-2011

2008

  • Diego Maldonado Vega - Período: 2008-2010

2007

  • Alex Romualdo Moreno Tafur - Período: 2007-2009

2003

  • Carlos Enrique Zevalos Arbulu - Período: 01/02/2002 A 31/01/2003

2002

  • Carlos Enrique Zevalos Arbulu - Período: 01/02/2002 A 31/01/2003
  • Claudia Andrea Galindo de Calabrese - Período: 01/02/2002 A 31/01/2003

2001

  • Carlos Henrique Zevallos Arbulu - Período: 01/02/2001 A 31/01/2002
  • Claudia Andrea Galindo de Calabrese - Período: 01/02/2001 A 31/01/2002
  • Sandra Mayte Perez Leon - Período: 01/02/2001 A 31/01/2002

2000

  • Claudia Andrea Galindo de Calabrese - Período: 01/02/2000 A 31/01/2001
  • Patsy Priscilla Vasquez Iturralde - Período: 01/02/2000 A 31/01/2001
  • Sandra Mayte Perez Leon - Período: 01/02/2000 A 31/01/2001

1999

  • Patsy Priscilla Vasquez Iturralde - Período: 01/02/1999 A 31/01/2000

1998

  • Patsy Priscilla Vasquez Iturralde - Período: 01/02/1998 A 31/01/1999

1995

  • Jorge Sebastian Escamilla Arrieta - Período: 01/02/1995 A 31/01/1996

1994

  • Jorge Sebastian Escamilla Arrieta - Período: 01/02/1994 A 31/01/1995

1993

  • Jorge Sebastian Escamilla Arrieta - Período: 01/02/1993 A 31/01/1994
  • Patrícia Rocio Ramos Tejada - Período: 01/02/1993 A 31/01/1994

1992

  • Patrícia Rocio Ramos Tejada - Período: 01/02/1992 A 31/01/1993

1987

  • Lilian de Lourdez Perez Arellano - Período: 14/04/1987 A 14/04/1988

1986

  • Lilian de Lourdez Perez Arellano - Período: 14/04/1986 A 14/04/1987

Materiais Complementares

Inscrição para moradia dos residentes para médicos residentes ingressantes/2017

Importante: matriculados a partir de 22/02/2017.

O residente que pleiteou a moradia este ano e não compareceu na entrevista, realizada em 04 e 05 de março de 2017, não poderá pleitear vaga neste 2º processo seletivo.

Informações link: https://www.Edudata.Com.Br/fm17/fm17_portal.Asp?P=mora2

Informamos que está disponível no site www.fm.usp.br – Pós-graduação – Residência Médica, as informações sobre o 3º processo seletivo para moradia dos residentes (vagas remanescentes).

Atenciosamente,
COREME/FMUSP

O próximo Exame de Suficiência para Obtenção do Título de Especialista será realizado no dia 20 de março de 2016 nas dependências do Centro Fecomércio de Eventos, localizado na Rua Dr. Plínio Barreto, 285 – 1º Andar – Bela Vista – São Paulo. O Edital para o concurso está disponível no site (clique aqui) e as inscrições serão recebidas até o dia 09/12/2015.

A partir deste ano, as inscrições serão feitas única e exclusivamente pelo site, inclusive a submissão de todos os documentos cadastrais e de currículo.

Sugere-se acessar o link “ajuda?” na página inicial das inscrições, onde estão as orientações para facilitar o processo de inscrição.

Todos os arquivos devem ser únicos (se houver documento escaneado frente e verso, deverá ser enviado em um único arquivo).

No caso de artigo científico, escanear a página inicial da revista e a primeira página do artigo onde consta o nome do autor e salvar em um único arquivo.

A Comissão de Título de Especialista, visando a modernização e a melhora na qualidade do exame, informa que a prova será totalmente digitalizada e, além disso, o exame será realizado em um único dia.

Estamos trabalhando com o objetivo de valorizar cada vez mais o Título de Especialista da ABORL-CCF.

Dr. Fernando Veiga Angelico Jr.
Presidente
Comissão de Título de Especialista

Secretária de Programa de Residência Médica

Para que possamos atender ao Nucleo de Gestão de Pessoas do HCFMUSP, informamos que os médicos residentes, devidamente matriculados nesta COREME, deverão apresentar uma cópia do número do Cadastro de CNS (Cartão Nacional de Saúde ), impreterivelmente até 13 DE JULHO DE 2015.

Segue o link para a devida consulta e solicitação das informações acima solicitadas:

Portal de Saúde do Cidadão

Link: https://portaldocidadao.saude.gov.br/portalcidadao/areaCadastro.htm

Certos de contarmos com a habitual atenção de V.Sa., agradecemos antecipadamente.

Cordialmente,
COREME/FMUSP

Of.Cir. 097/2015

No sentido de agilizar o processo de matrícula dos residentes, informo que o documento oficial da SECRETARIA DA SAÚDE – TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS, dos médicos residentes sob a supervisão de V.Sa., encontra-se disponível na Secretaria de Pós-graduação/COREME- Prédio do Instituto Oscar Freire – 1º andar.

O documento mencionado deverá ser retirado pela secretária do programa, ou representante designado por V.Sa. (por escrito), das 9h00 às 15h30, ininterruptamente. Após assinatura de todos os residentes nas 3 vias do contrato, no campo OUTORGADO, DEVOLVER para esta Comissão de Residência Médica até 16/07/2015, impreterivelmente.

Observações Importantes :

1. O Termo de Outorga não poderá ser assinado por procurador ou qualquer outro que não seja o interessado;

2. O campo INSTITUIÇÃO DE SAÚDE (carimbo de identificação do responsável) NÃO poderá ser assinado.

3. Residente em período de férias: o Termo deverá ser devolvido à COREME e assim que o residente retornar de férias, deverá comparecer na COREME para as devida assinatura.

4. Não será aceita devolução parcial dos Termos.

Ressalto que o mencionado documento é a garantia do pagamento da bolsa do residente. O extravio, o não cumprimento da assinatura, bem como da devolução, no prazo estabelecido pela COREME, implicará na suspensão da bolsa de estudo do residente.

Comissão deResidência Médica
COREME/FMUSP

Caros Colegas Médicos Residentes,

A Diretoria da Faculdade de Medicina em parceria com AMERUSP, COREME e CAOC organizará no dia 13/05 um fórum com o tema: “Desafios da Residência Médica no Brasil: Lei dos Mais Médicos, PROVAB, Residência Médica Obrigatória e Estágio Obrigatório em 2018”.

O evento contará com a participação de representantes do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde, Entidades Médicas além de figuras do meio jurídico. O objetivo é fomentar os debates e propor soluções para os empasses relacionados ao futuro da residência médica.

Para que o debate seja o mais proveitoso possível, a AMERUSP solicita a todos os residentes que enviem questionamentos e posicionamentos a respeito do tema para que possam nortear as apresentações dos convidados e os debates. As manifestações podem ser feitas através do e-mail amerusp@gmail.com ou diretamente na página da AMERUSP no Facebook (www.facebook.com/amerusp).

Esperamos contar com a opinião e manifestação de todos!

Associação dos Médicos Residentes da Faculdade de Medicina da USP

Lei Geral Residência Médica: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6932.htm

Lei Máis Médicos: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12871.htm

Portaria Interministerial Nº 2.087/2011: Institui o PROVAB: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/pri2087_01_09_2011.html

Resoluções Comissão Nacional de Residência Médica:

– 3/2011: Institui o bônus aos egressos do PROVAB: http://goo.gl/corqnc

– 1/2014: Limita o bônus a 10% e restringe utilização: http://goo.gl/1IGxka

Prezado (a) Médico (a),

O GRAPAL – Grupo de Assistência Psicológica ao Aluno tem a satisfação de informá-lo (a) que atividades especialmente voltadas aos (as) Médicos (as) Residentes se encontram à sua disposição.

Já se tornou lugar-comum falar do estresse que acompanha a formação em Residência Médica. Tampouco é desconhecido o caráter decisivo que este período desempenha na construção de uma identidade profissional. Nosso objetivo é qualificar sua formação com o apoio psicológico que se fizer necessário.

O GRAPAL põe à sua disposição atendimento clínico em psiquiatria e psicoterapia, não sendo necessário qualquer encaminhamento.

O atendimento está sendo feito nas dependências da FMUSP, Av. Dr. Arnaldo, 455, 20 andar, sala 2160, corredor do Departamento de Medicina Preventiva. O agendamento deve ser feito com a Sra. Vera, pelo telefone 3061-7235, pelo e-mail: grapal@usp.br ou diretamente no GRAPAL, das 10:00 às 14:00 horas.

Atenciosamente

Dr. Emmanuel Nunes de Souza
Coordenador
Clínico do Grupo de Assistência Psicológica ao Aluno da FMUSP
GRAPAL

Av. Dr. Arnaldo, 455, 2o andar sala 2160, tel. 3061.7235, São Paulo, SP, CEP 01246-903,
e-mail grapal@usp.br

Confira AQUI a Programação do Curso de Introdução para Residentes 2015

Caros (as) colegas,

A próxima PROVA DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DOS RESIDENTES E ESPECIALIZANDOS EM OTORRINOLARINGOLOGIA – E1/R1 e E2/R2 será realizada no dia 21 de fevereiro de 2015 nas seguintes localizações: Belo Horizonte/MG, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Paulo/SP e Ribeirão Preto/SP. O Edital para o concurso está disponível no site (http://www.aborlccf.org.br/imageBank/EDITALE1R1EE2R2_2015.PDF) e as inscrições serão recebidas até 31/10/2014.

De acordo com as notas obtidas na prova teórica, o residente/especializando poderá ou não receber nota bônus que será somada à sua nota da prova teórica no Exame de Suficiência Para Obtenção do Título de Especialista em Otorrinolaringologia, ao final de seu treinamento, a saber:

Os residentes/especializandos de 1o. ano que obtiverem nota maior ou igual a 5 (cinco) pontos receberão 0,2 (zero vírgula dois) pontos, os quais serão somados à sua nota da prova teórica no Exame de Suficiência Para Obtenção do Título de Especialista em Otorrinolaringologia;
Os residentes/especializandos de 2o. ano que obtiverem nota maior ou igual a 7 (sete) pontos receberão 0,2 (zero vírgula dois) pontos, os quais serão somados à sua nota da prova teórica no Exame de Suficiência Para Obtenção do Título de Especialista em Otorrinolaringologia;

Reiteramos que a aplicação desta prova visa estabelecer um perfil evolutivo dos residentes/especializandos.

Os locais da aplicação das provas serão informados previamente aos candidatos por meio de comunicação da ABORL-CCF.

Cordialmente
Dr. Leonardo Haddad
Comissão de Titulo de Especialista

Coordenação:

  • Dr. Nelson da Cruz Santos – Presidente da Comissão de Ética Médica
  • Dr. Joel Augusto Ribeiro Teixeira
  • Dra. Pilar Lecussan Gutierrez
  • Dr. Fábio Roberto Cabar , Dr. Eduardo Costa Sá, Prof. Dr. Luis Yu – Coordenador da COREME
  • Sonia Josefa do Nascimento – SecretáriaLocal Centro de Convenções Rebouças – auditório amarelo

Local Centro de Convenções Rebouças – auditório amarelo

1º turma:

  • 17/04/2014 – quinta-feira- Julgamento Simulado
  • 19:00 abertura
  • 19:15 Julgamento Simulado do CREMESP
  • 21:00 Encerramento – Coffee Break

22/05/2014 quinta feira – aulas temáticas (mesa redonda)

  • 19:15 as 19:35 Atestado de Óbito – Prof. Dr. Aloisio Felipe da Silva
  • 19:40– 20:00 – – Documentos Médicos Prof. Dr. Eduardo Costa Sá
  • 20:05 – 20:25 Responsabilidade Civil Prof. Dr. Fábio R. Cabar
  • 20:30 – 20:50 – Terminalidade –Prof. Dr. Ricardo Tavares
  • 21:00 – Encerramento – Coffee Break

2º turma:

11/11/2014 terça-feira– Aulas temáticas ( mesa redonda )

  • 19:00 abertura
  • 19:15 as 19:35 Atestado de Óbito – Prof. Dr. Aloisio Felipe da Silva
  • 19:40– 20:00 – – Documentos Médicos Dr. Eduardo Costa Sá
  • 20:05 – 20:25 Responsabilidade Civil Dr. Fábio R. Cabar
  • 20:30 – 20:50 – Terminalidade Prof. Dr. Ricardo Tavares
  • 21:00 – Encerramento – Coffee Break

13/11/2014 quinta-feira– Julgamento Simulado do CREMESP

  • 19:00 abertura
    19:15 Julgamento Simulado do CREMESP
    21:00 Encerramento – Coffee Break

OBRIGATORIO A PRESENÇA DOS R1 NO CURSO DE ÉTICA MÉDICA

RESIDENTES BOLSISTAS DA SECRETÁRIA DA SAÚDE

Informamos que estão disponíveis os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na Fonte, dos médicos residentes, devem ser retirados, na secretaria de Pós-graduação/COREME – Prédio do Instituto Oscar Freire, nos dias úteis, das 9h00 ás 15h30, ininterruptamente.

RESIDENTES BOLSISTAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Os residentes devem entrar em contato com o Núcleo Estadual do Ministério da Saúde em São Paulo pelos números (11) 3291-8810/3291-8869/3291-8809/3291-8853, e solicitar o cadastro no Site SIAPENET. Neste site o residente consegue visualizar o contracheque e a declaração de rendimentos.

RESIDENTES BOLSISTAS – FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA (FONTE EXTERNA)

Conforme informado pela área Fiscal da Fundação Faculdade de Medicina, os informes foram encaminhados via Correios. Em caso de não recebimento, favor solicitar através de email – fiscal@ffm.br ou por telefone (11) 3016-4922.

Reunião com os futuros R1s do departamento dia 27/02 as 9:00 no anfiteatro de otorrinolaringologia, 6 andar do Instituto Central

Informamos que os médicos residentes, devidamente matriculados nesta COREME, poderão solicitar o benefício de cotas de transporte na SpTrans. Para tanto, o residente deverá, inicialmente, manifestar seu interesse por meio do preenchimento do formulário, que deverá ser entregue nesta COREME, nos dias úteis, das 9h00 às 15h30 no Prédio do Instituto Oscar Freire.

O prazo para conclusão do cadastro do médico e da análise por parte da SPtrans é de até 10 (dez) dias úteis da solicitação e a resposta deverá ser obtida eletronicamente, mediante o acesso ao site: http://estudante.sptrans.com.br, no link “acompanhamento” ou pelo telefone 156.

Informamos ainda que, conforme regulamento da SPtrans, a instituição (FMUSP) é responsável pelo cadastramento dos médicos residentes, enquanto que, TODA TRAMITAÇÃO, bem como APROVAÇÃO DAS COTAS é de inteira responsabilidade da SPTRANS.

Informamos que a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo autorizou o aumento no valor da bolsa do médico residente definida pela Portaria Interministerial nº 9 de 28 de junho de 2013.

Devido às dificuldades de alteração no orçamento programado, que é realizado no ano anterior (2012), o aumento será incorporado, regularmente, a partir do mês de agosto de 2013. Portanto a diferença correspondente ao mês de julho será liberada no pagamento de agosto (10-09-2013).

Solicitamos ampla divulgação deste informe a todos os interessados: residentes, coordenadores e presidentes das COREMES.

Residência Médica
CRH-SES/SP

Prezado (a) Supervisor (a),

Informo que o documento oficial da SECRETARIA DA SAÚDE -TERMO DE OUTORGA E ACEITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS, dos médicos residentes sob a supervisão de V.Sa., encontra-se disponível na Secretaria de Pós-graduação/COREME- Prédio do Instituto Oscar Freire – 1º andar.

Observações Importantes :

  • O Termo de Outorga não poderá ser assinado por procurador ou qualquer outro que não seja o interessado;
  • O campo INSTITUIÇÃO DE SAÚDE (carimbo de identificação do responsável) NÃO poderá ser assinado.
  • Residente em período de férias: Assim que o residente retornar de férias, deverá comparecer na COREME para as devida assinatura.

Ressalto que o mencionado documento é a garantia do pagamento da bolsa do residente. O extravio, o não cumprimento da assinatura, bem como da devolução, no prazo estabelecido pela COREME, implicará na suspensão da bolsa de estudo do residente.

Comissão
de Residência Médica
COREME/FMUSP

RENATA BOTELHO FROTA – OTORRINOLARINGOLOGIA – MEDICINA DO SONO

Informamos que está disponível no site www.fm.usp.br – Pós-graduação – Residência Médica a convocação para ingresso imediato na moradia dos residentes.

Atenciosamente,

COREME/FMUSP

Prezados

O GRAPAL – Grupo de Assistência Psicológica ao Aluno tem a satisfação de informá-lo (a) que atividades especialmente voltadas aos (as) Médicos (as) Residentes já se encontram à sua disposição.

Já se tornou lugar-comum falar do estresse que acompanha a formação em Residência Médica. Tampouco é desconhecido o caráter decisivo que este período desempenha na construção de uma identidade profissional. Nosso objetivo é qualificar sua formação com o apoio psicológico que se fizer necessário.

O GRAPAL põem à sua disposição atendimento clínico em psiquiatria e psicoterapia, não sendo necessário qualquer encaminhamento. O atendimento está sendo feito pelo Dr. Emmanuel Nunes de Souza, na FMUSP, Av. Dr. Arnaldo, 455, 20 andar sala 2160, corredor do Departamento de Medicina Preventiva. O agendamento deve ser feito com a
Sra. Vera, pelo telefone 3061-7235, ou diretamente na secretária do GRAPAL, das 10:00 às 14:00 horas.

Atenciosamente,
Dr. Emmanuel Nunes de Souza
Psiquiatra do GRAPAL
Prof. Dr. Paulo Vaz de Arruda

Prezados,

Informamos que estão disponíveis os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na Fonte, dos médicos residentes, BOLSISTAS DA SECRETÁRIA DA SAÚDE.

Os comprovantes deverão ser retirados, na secretaria de Pós-graduação/COREME – Prédio do Instituto Oscar Freire, nos dias úteis, das 9h00 ás 15h30, ininterruptamente.

Solicitamos ampla divulgação.

COREME/FMUSP

Coordenação:

  • Dra. Pilar Lecussan Gutierrez – Presidente da Comissão de Ética Médica
  • Dr. Nelson da Cruz Santos
  • Dra. Mariana Deckers Leme
  • Dr. Eduardo Costa Sá
  • Prof. Dr. Luis Yu – Presidente da COREME
  • Sonia Josefa do Nascimento – Secretária

Módulo II
15/08/2012 quarta feira
04/09/2012 terça feira

Atividades – Aulas – No Teatro da Faculdade sendo dois dias
Horário: 19 as 22 h

Tema: “ Eventos Adversos” “Segurança do Paciente”

Perguntas e considerações finais com o preenchimento de um questionário de avaliação do curso pelos residentes

Comunicamos que a DIRF ano base 2011 referente aos médicos residentes bolsistas da SES/SP, foi retificada e enviada à Receita Federal em 16 de maio de 2012. A necessidade de retificação deve-se a alteração instituída pela Lei nº 12.514 de 28 de outubro de 2011 que deu nova redação ao artigo 4º da Lei 6932, de 7 de julho de 1981.

Solicitamos a todos que informem prontamente aos interessados, mesmo os que concluíram seu programa, que retirem o mais breve possível este novo informe, já que deverão retificar a Declaração apresentada à Receita Federal para que não haja divergência entre as informações enviadas pelo residente e a fonte pagadora da bolsa.

Os comprovantes deverão ser retirados, na secretaria de Pós-graduação/COREME – Prédio do Instituto Oscar Freire, nos dias úteis, das 9h00 ás 15h30, ininterruptamente.

Atenciosamente,

Programa de Bolsas de Residência Médica
Coordenadoria de Recursos Humanos
Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – SES/SP

IMPORTANTE

Sr(a) médico(a) Residente do Complexo HC/FMUSP

ASSUNTO : PAGAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO – ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS

Informamos que o médico(a) residente que efetuar qualquer alteração de conta bancária do Banco do Brasil deverá informar, OBRIGATORIAMENTE, esta COREME, pessoalmente, na Secretária de Pós-graduação – Prédio do Instituto Oscar Freire – 1º andar, de 2º a 6º feira das 9h00 ás 15h30, ininterruptamente.

Ressaltamos que a COREME realizará as atualizações junto as fontes pagadoras.

Em função do fechamento da folha de pagamento, Informamos que as alterações recebidas após o dia 10 do mês só serão computadas no mês seguinte.

Certos de contar com habitual colaboração de V.Sas.,

COREME/FMUSP

Informamos que está disponível, no site da Pós-graduação (www.fm.usp.br), a 1º chamada para ingresso na moradia dos residentes.

Atenciosamente,
COREME/FMUSP

Prezado(a) Supervisor(a),

Informamos que está disponível, no site da Pós-graduação (www.fm.usp.br) a 2º chamada para ingresso imediato na moradia dos residentes. Solicitamos a gentileza de dar ampla divulgação

Atenciosamente,

COREME/FMUSP

Prezado(a) Supervisor(a),

Informamos que está disponível, no site da Pós-graduação (www.fm.usp.br) a 1º chamada para ingresso imediato na moradia dos residentes. Solicitamos a gentileza de dar ampla divulgação

Atenciosamente,

COREME/FMUSP

Prezado(a) Supervisor(a),

Informamos que estão disponíveis os comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na Fonte, dos médicos residentes supervisionados por V.Sa.

Os comprovantes deverão ser retirados, na secretaria de Pós-graduação/COREME – Prédio do Instituto Oscar Freire, nos dias úteis, das 9h00 ás 15h30, ininterruptamente.

Solicitamos ampla divulgação.

COREME/FMUSP

Conforme Medida Provisória de 31/10/2010, a SES pagará a partir do mês de exercício de janeiro o devido valor da bolsa (2.338,06 integral e 1.981,93 parcial). Entretanto, em 10/02/2011 o crédito ainda será no valor anterior, e realizaremos uma folha complementar com a diferença devida. Maiores informações estarei repassando para todos.

Prezados(as) Senhores(as),

Informamos que estão disponíveis, no site da Pós-graduação (www.fm.usp.br – Senso Lato – Residência – Processo Seletivo – Moradia), as informações sobre inscrição para a moradia dos residentes.

Atenciosamente,

COREME/FMUSP

Normas da residência de Otorrinolaringologia
Divisão Clínica de Otorrinolaringologia
HC – FMUSP / 2011

1. Qualquer problema ou dúvida deverá ser tratado diretamente com o preceptor.

2. É obrigatório o cumprimento de todas as atividades conforme escalas em anexo.

3. Existem funções pré-estabelecidas que competem a R1, R2 e R3. Existe também hierarquia entre os residentes, garantindo o cumprimento de tais funções e, consequentemente, o bom funcionamento da equipe. Havendo algum problema, este deve ser resolvido entre o grupo e, se não houver consenso, deverá ser comunicado diretamente ao preceptor.

4. Na ausência do R1 do grupo por qualquer motivo (cirurgia, férias, etc), o R2 do grupo assumirá as funções do mesmo para o bom andamento das atividades do departamento.

5. É proibida a atividade profissional alheia à Residência para os residentes de primeiro, segundo e terceiro ano.

6. FÉRIAS
É permitido 1 período de férias com duração de 30 dias, no estagio do HU para R1, no estagio extra para R2 e no estagio da plástica para R3. Assim na medida do possível foi dividido as férias de todos os residentes, sem privilégios.

7. FUNÇÕES DOS RESIDENTES

R1

  • responsável pelos pacientes e pelos prontuários da enfermaria
  • responsável pelo atendimento do PSORL
  • responsável pelos casos novos do ambulatório
  • participar de todas as cirurgias do grupo
  • realizar as biópsias do ambulatório
  • realizar todos os procedimentos na enfermaria e PSORL, sob supervisão do R2, R3 ou assistente
  • preparar e transportar o material para o SVO nos dias de dissecção
  • registro de todas as cirurgias de emergência no livro de cirurgias de enfermaria, mesmo que suspensas ou prorrogadas
  • realizar as evoluções de fim de semana com início até as 8:00
  • Participação no providenciamento de sala cirúrgica bem como da equipe anestésica em casos de urgência.
  • Responsável por preparar todas as reuniões de grupo
  • Responsável pela evolução dos pacientes internados na enfermaria, bem como passar os casos durante as visitas diárias.

R2

  • auxiliar e discutir casos com o R1 na enfermaria, PSORL, biópsias
  • responsável pelo atendimento dos casos antigos do ambulatório
  • responsável pelo bom andamento do grupo, condutas de fim de semana
  • participar de todas as cirurgias do grupo
  • supervisionar prontuários, internações
  • fazer o pré e pós-operatório dos seus pacientes

R3

  • orientar e coordenar R1 e R2 (enfermaria, PSORL, ambulatório, SVO)
  • auxiliar R1 e R2 em procedimentos cirúrgicos quando necessário
  • responsável pelo material vídeo / endoscópico do departamento
  • participar de todas as cirurgias do grupo
  • definir condutas de enfermaria de acordo com o Chefe de cada grupo
  • pequenas cirurgias ambulatoriais, conforme escala
  • fazer o pré e pós -operatório dos seus pacientes.

PRONTO-SOCORRO

Falta em plantão é considerada falta grave. O residente faltoso será aquele que constar como plantonista na lista oficial de plantões.

Atividades:

R1

  • plantão diurno de 12 horas, das 7:00 as 19:00, de segunda-feira a sexta-feira, conforme grade de estagiários de três meses.
  • plantão noturno de 12 horas, das 19:00 as 7:00, diariamente, conforme escala dos residentes.
  • plantões de finais de semana e feriados de 24 horas, conforme escala, não sendo permitido aumentar para dobrar para 36 ou 48 horas ou inverter plantões.
  • em dias que forem declarados feriados por determinação do departamento (congresso, emendas de feriado, luto oficial), o residente escalado para plantão noturno fará o turno completo de 24 horas, salvo ordem ou combinação em contrario.
  • responsável pelo atendimento e realização dos procedimentos e cirurgias.
  • ficha de internação, solicitações de exames de pacientes a serem internados pelo PS.
  • discussão de caso com internos.
  • cobertura de dois R1 nos dias: 24/12 (período de 24 horas), 25/12 (período de 24 horas), 31/12 (período de 24 horas), 01/01 (período de 24 horas) e 31/01 (período de noturnos de 12 horas).
  • é obrigação do R1 ou R2 discutir e avisar ao R3 do grupo sobre internação de paciente do PS.

R2

  • plantão diurno de 6 horas, das 13:00 as 19:00, de segunda-feira a sexta-feira
  • segunda-feira: boca
  • terça-feira: nariz
  • quarta-feira: nariz
  • quinta-feira: extra
  • sexta-feira: ouvido
  • plantão noturno de 12 horas, das 19:00 as 7:00, diariamente, conforme escala
  • plantões de finais de semana e feriados de 24 horas, conforme escala, não sendo permitido aumentar para 36 ou dobrar 48 horas ou inverter plantões
  • em dias que forem declarados feriados por determinação do departamento (congresso, emendas de feriados, luto oficial), o residente escalado para o plantão noturno fará o turno completo de 24 horas, salvo ordem ou combinação em contrário.
  • discussão de casos com R1 e internos.
  • atendimento dos pacientes e realização de procedimentos tecnicamente difíceis ao R1
  • participação das cirurgias de emergência/urgência
  • atendimentos aos pedidos de interconsultas, quando não realizada pelo R3 por motivo superior, acompanhado do R1, sendo de sua responsabilidade a realização na data prevista ou antecipadamente, a depender da gravidade do caso e finalizar interconsulta.
  • é obrigação do R1 ou R2 discutir e avisar ao R3 do grupo sobre internação de paciente do PS.

R3

  • plantão diurno de 6 horas, das 8:00 as 14:00, de segunda-feira a sexta-feira, conforme escala baseada nos grupos:
  • segunda-feira: plástica
  • terça-feira: ouvido
  • quarta-feira: nariz
  • quinta-feira: nariz
  • sexta-feira: ouvido
  • orientação e discussão de casos com R1 e internos, assim como participação em procedimentos cirúrgicos e emergência/urgência.
  • atendimentos aos pedidos de interconsultas, acompanhado do R1, sendo de sua responsabilidade a realização na data prevista ou antecipadamente, a depender da gravidade do caso, e finalizar interconsulta.
  • entrar em contato com fellow e/ou assistente do grupo sempre que houver cirurgia de urgência e/ou caso grave na enfermaria

AMBULATÓRIO

  1. Horário mínimo do ambulatório será das 13:00 as 15:30 para R1, R2 e R3 e permanência de todos os residentes até o atendimento do último paciente do ambulatório. A cobrança do horário será RIGOROSA. PROIBIDO IR EMBORA ANTES DAS 15:30
  2. Na ausência do residente por motivo de cirurgia de urgência, seus pacientes serão atendidos pelos colegas do grupo e não apenas dispensados.
  3. Em caso de férias será solicitado o bloqueio da agenda do residente para que não haja sobrecarga dos colegas. Pacientes que já estavam com suas consultas marcadas antes do bloqueio devem ser demarcados por carta ou telefone pelo próprio residente. Pacientes que não forem demarcados serão atendidos pelos colegas e não apenas dispensados.
  4. A distribuição dos casos novos e velhos será feita pelos R1 do nariz, sendo que tais residentes devem comparecer ao ambulatório mais cedo, para garantir o inicio das atividades as 13:00. Na ausência do R1 do nariz (cirurgia), o R1 da boca assumirá a distribuição dos casos novos de R1 e R2. O R1 que distribuiu os casos deve permanecer no ambulatório ate que o ultimo paciente seja atendido.
  5. Todas as cirurgias marcadas na pequena cirurgia pelos R1 e R2 devem ser discutidas e mostradas para o R3 que irá participar da mesma. Não será permitida a realização de cirurgia sem que haja um R3 ou preceptor responsável pelo caso, nas dependências do hospital, sendo estes previamente comunicados.
  6. Após qualquer procedimento realizado, deve ser preenchido o impresso do faturamento.

ENFERMARIA

  1. É atividade obrigatória a presença de todos os residentes na enfermaria de manhã cedo para passagem de visita médica, mesmo aqueles que estejam saindo de plantão.
  2. O horário de chegada no máximo até 6:30 para o R1, 6:40 para o R2 e 6:50 para o R3. Em dia cirúrgico o R1 deverá estar em SO até as 7:00 no máximo, devendo sair da enfermaria, independente da atividade que esteja realizando. No caso de existirem vários pacientes internados, o R1 deve chegar mais cedo para que as 7:00 todos os pacientes estejam evoluídos e curativos feitos
  3. É obrigatório o conhecimento completo dos pacientes internados por todos os residentes do grupo. A evolução, prescrição, curativos, organização da sala de curativos, exames são responsabilidade do R1 e término destas atividades até as 7:00 para a visita do grupo.
  4. Aos sábados, os pacientes devem ser evoluídos por um R1 do grupo, sob supervisão do R2 que está entrando no plantão, sendo que aos domingos e feriados tal evolução será feita pelos plantonistas.
  5. A internação do paciente de pronto-socorro deve ser feitas pelo R1 do PS, devendo o R1 do grupo, inteirar-se e avaliar o caso até o máximo 24 horas após a presença do paciente na enfermaria. A folha de internação deve conter: historia completa, EF completo, HD, CD e assistente com quem o caso foi discutido. Todo o paciente que submeter-se a cirurgia deve ter lido e assinado o Consentimento Informado. É obrigação do R1 checar toda manha se houve alguma internação para seu grupo durante o plantão noturno.
  6. Todas as condutas devem ser discutidas com R3 do grupo, preceptor ou assistente responsável.
  7. Todos os pacientes que receberem alta devem ter folha de internação, resumo de alta e descrição de cirurgia (quando for o caso, devendo ser preenchida pelo residente que operou o paciente). A folha de internação, o resumo de alta, a receita do paciente e os impressos próprios (amígdalas, endonasais) são responsabilidade do R1 do grupo.
  8. Todos os pacientes, por ocasião de alta, devem receber o impresso apropriado constando data e unidade de retorno no ambulatório.
  9. A AIH dos pacientes convocados pelo telefone devem ser preenchidas pelo residente que convocou o paciente e deixadas à disposição da equipe de enfermagem no “espeto”.
  10. É de responsabilidade do R2 do grupo discutir as condutas do fim de semana com R3 ou assistente e orientar o R1, deixando também registradas no prontuário.
  11. É de responsabilidade do R1 realizar a internação do primeiro horário cirúrgico do grupo na véspera, com atenção especial para exames de imagem, exames pré-operatórios, medicações. Qualquer dúvida ou problema comunicar o residente que irá realizar a cirurgia. Checar também exames laboratoriais de todos os pacientes da programação do grupo, assim como os prontuários dos mesmos. Em caso de ausência de algum prontuário comunicar a Sra. Marisa, escriturária ORL, logo na manhã do dia seguinte.
  12. Na medida do possível, o R1 que interna o caso sobe para instrumentar a cirurgia.
  13. É de responsabilidade do R1 o preenchimento dos campos de história das fichas de pós-operatório do Nariz e do Ronco.
  14. Paciente “metástase”: é aquele paciente que está sendo acompanhado pelo grupo, porém está internado em outra enfermaria (outras clínicas, convênios). É a função do R1 fazer a evolução e manter todo o grupo informado quanto ao seu estado.

CENTRO CIRÚRGICO

  1. O R1 e o residente que irá operar deve estar no centro cirúrgico no máximo até as 7:00, de modo a começar a organizar o material e mesa cirúrgica.
  2. O material cirúrgico (endoscópicos, motores, pinças, microscópio, fibras óticas, etc) e de monitoração (TV, vídeo, câmeras, cabos, etc) das cirurgias é delicado e caro, sendo responsabilidade de todos os residentes zelar por sua conservação e bom uso.
  3. Na medida do possível, o R1 que interna o paciente na véspera cirurgia, sobe para instrumentar no dia seguinte.
  4. Todos os pacientes devem ser vistos em consulta pré-operatória no máximo 14 dias antes da data da cirurgia.
  5. Todos os residentes devem conhecer os casos a serem operados (inclusive exames) e a técnica cirúrgica a ser utilizada no mesmo, com pena de não poderem realizar a cirurgia se não souberem.
  6. É de responsabilidade do R1, o preenchimento do Diário do Centro Cirúrgico ao fim de cada cirurgia.
  7. As fichas de seguimento pós-operatório (ouvido e nariz) e o caderno de microcirurgia de laringe devem ser preenchidas em impresso próprio na sala do Centro Cirúrgico logo após a cirurgia.
  8. É de responsabilidade do R2/R3 a documentação completa de casos interessantes na enfermaria e/ou que foram submetidos a cirurgia. Para tal, fica a recomendação do uso de gravadores de DVD para cirurgias com uso de vídeo processador, fotografias de pacientes e de seus respectivos exames de imagem.

DISSECÇÕES NO SVO

1. É atividade obrigatória a realização de dissecções dos R2 e R3 de Boca e Nariz, nas dependências do SVO, sob orientação dos preceptores e/ou fellows de cada grupo. Todo o material necessário, assim como sua devolução são de responsabilidade do R1.

2. Se por qualquer motivo não houver dissecção, o R1 do grupo deverá assinar a presença na secretaria do SVO, para que os horários de dissecção não sejam cortados.

3. O horário dever ser cumprido rigorosamente:
– Boca: segundas-feiras das 12:30 as 15:00h
– Nariz: terças-feiras das 12:30 as 15:00h
– Nariz: quintas-feiras das 19:00 as 21:00h
– Nariz: domingo das 7:00 as 9:00h

SEMINÁRIOS

  • O seminário deve ser entregue 15 dias antes de sua apresentação para o preceptor, que terá um período de 7 dias para sua correção. O formato a ser seguido é o mesmo da Revista Brasileira de Otorrinolaringologia (A4, times new roman, tamanho 12, espaço duplo, margens de 25 mm em todos os lados).
  • O seminário e a apresentação do seminário deverão ser entregues para os preceptores no dia da apresentação.
  • No dia da apresentação deverá ser entregue uma cópia para cada residente ou enviada o arquivo por email. Apresentação de qualquer seminário deverá durar no máximo 40 minutos, com 15 minutos de discussão após apresentação.
  • após cada seminário os residentes presentes farão uma avaliação do seminário apresentado, com notas de 0 a 10 para: o formato da apresentação, conteúdo, didática e tempo de apresentação. Está nota será considerada como uma nota de seminário e incluída na avaliação final.
  • R1 e R2 comparecem em todos os seminários e os R3 podem comparecer apenas nos seminários de R3.

Importante: Todos os seminários deverão ser mudados dos seminários passados assim como as suas apresentações. Pelo menos uma bibliografia nova deve ser incluída no seminário.

AVALIAÇÃO

A avaliação dos residentes será baseada nos seguintes tópicos:

  • Conhecimento Teórico: o conceito será dado pelo resultado das provas teóricas. As notas não serão publicadas no mural. Participação em Seminários: o conceito será baseado na qualidade dos seminários em termos de preparação, nota de seminário e respeito aos prazos de entrega dos mesmos. Também será considerada a participação e pontualidade na chegada aos seminários.
  • Participação nas Atividades Diárias da Clínica: conceito baseia-se na participação do residente nas atividades diárias, o cumprimento adequado de suas funções. Também serão avaliados os aspectos: Ética Médica, Responsabilidade Profissional e Conhecimento Médico. A preparação das visitas, discussões de caso e revisões de artigos de Reunião Geral da Clínica também serão avaliadas no presente item. O residente poderá receber ponto negativo de acordo com o critério dos preceptores, com TRÊS PONTOS negativos será suspenso uma cirurgia do residente e quem a fará será o residente mais graduado, o preceptor, o fellow ou o assistente.
  • Prova: serão realizadas provinhas nos dias de seminário de R3 contendo os tópicos dos seminários apresentados desde a última provinha e 4 provas trimestrais contendo os tópicos dos seminários apresentados no trimestre.
  • O residente que estiver de férias não precisa fazer prova.
  • A nota mínima para aprovação é 7 (sete)

AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA A MORADIA DE RESIDENTES OCORRERÁ NO PERÍODO DE 2/2/2010 A 12/2/2010.
AS INSTRUÇÕES ENCONTRAM-SE DISPONÍVEL NO SITE WWW.FM.USP.BR.

1) CARTEIRINHAS

A diretoria da AMERUSP através da associação dos médicos residentes do estado de São Paulo (AMERESP), faz um convênio com a UNE/ Associação Nacional dos Pós-graduandos para confeccionar as carteirinhas de estudante para os médicos residentes da instituição.

Basta levar uma foto 3X4 e preencher a ficha que estará disponível no prédio da associação dos médicos do HC (AMHC) que fica na Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, entre o Fligth e o prédio da administração. Para os sócios contribuintes da AMERUSP a carteirinha será gratuita, para os não contribuintes custará R$10,00. Procurem a Sônia, secretária da AMHC, as fichas estarão disponíveis entre hoje e o dia 31 em horário comercial.

Solicitamos que todos preencham também a ficha de cadastro da AMERUSP, é muito importante para termos acesso direto ao conjunto dos residentes, nela você pode optar (ou não) para contribuir mensalmente com 1% de sua bolsa.

2) CONGRESSO DA AMERESP

A AMERUSP participará do Congresso da AMERESP que acontecerá no próximo dia 25 de julho na UNIFESP, em reunião de diretoria decidimos levar à nossa entidade estadual a proposta de iniciar uma campanha para reajuste das nossas bolsas no próximo ano. Além disso contribuiremos para a definição das demais prioridades de trabalho para nossos representantes. Todos os residentes podem participar, caso tenha interesse ou dúvidas sobre o congresso entrem em contato conosco.

DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS RESIDENTES DA FMUSP 2009/10
amerusp@gmail.com, entre em contato com a associação

Caros colegas, desde o final de 2008 a diretoria de nossa associação encontra-se em vacância, ou seja, chegou ao final a última gestão e não houve sucessão.
A nossa AMEREHC foi fundada em 1977 e desde lá houve momentos de maior ou menor atuação. Nos seus melhores momentos foi fundamental para assegurar importantes conquistas, como a regulamentação da residência em 1981, ou o último aumento de nossas bolsas em 2006.

Desde 2005 houve diretorias consecutivas, que foram responsáveis entre outras coisas por participação permanente na COREME e pela reorganização do conselho dos representantes dos residentes dos programas. Os espaços conquistados pelas últimas gestões precisam ser ocupados para que continuemos tendo voz em relação aos rumos de nossa formação.

Além de ocupar espaços que já existem é intenção de nosso grupo reconstruir nossa associação enquanto entidade. Para a AMEREHC voltar a existir legalmente o primeiro passo é a aprovação de um novo estatuto, missão que já recebemos em andamento dos grupos que estiveram nas últimas diretorias. Só com o estatuto de acordo com o código civil poderemos reativar CNPJ, registrar ata de posse da diretoria, contratar serviços em nome da associação.

Mais que trabalhar com formalidades, gostaríamos de organizar uma associação que fizesse parte do dia-a-dia dos residentes, produzindo materiais de divulgação com os assuntos que nos interessam ou que afetam direta ou indiretamente as nossas atividades, promovendo eventos para congregar nossos colegas e cumprindo a função primordial de quem assume uma entidade representativa: atuação política que fortaleça nossos representados em instâncias coletivas e entrando de cabeça quando os residentes tiverem problemas nos seus programas.

A nossa entidade fortalecida significa maior respeito pelo médico residente no HC e na FMUSP.

Para que nossa AMEREHC seja mais representativa é importante que os residentes tenham acesso à associação e tenham meios para se comunicarem com ela, além disso é necessário que a gestão consiga dialogar com o maior número de residentes e para isso é imprescindível que pessoas com diferentes perfis e habilidades venham a compor uma diretoria, por isso gostaríamos de convidar a todos os interessados a participarem da construção de uma chapa, como diretores, colaboradores ou mesmo contribuindo com idéias. Àqueles que não encontrem convergência com o que propomos por favor: se organizem em chapa e podemos disputar a sucessão da diretoria!

O caminho para reconstrução de nossa entidade já começou, esperamos a colaboração da maior parte dos colegas, vamos ter uma associação forte, à altura dos mais de novecentos residentes que representa.

Saudações,

Próxima reunião de formação de chapa: 04/maio/2009
Contato: amerehc2009@gmail.com

Clique aqui para ver o edital de convocação de eleição.

Clique aqui para ver o organograma de como proceder frente aos casos que chegarem ao Pronto Socorro com suspeita de gripe suína.

Srs. Médicos

A Comissão de Bioética elaborou parecer, a pedido da Diretoria Clínica do HCFMUSP, referente à autonomia do médico ao prescrever medicamentos da instituição.
Tomando como referência o Código de Ética Médica, art. 14,16 e 21, o parecer considera que a autonomia do profissional, embora reconhecida, está limitada pelo bem maior, a saúde da coletividade. Quando exercendo sua função em estabelecimentos públicos, o profissional deve levar em conta o gerenciamento dos recursos da instituição, sua limitação e o bom uso.

Por outro lado, a resolução 148/97 do Conselho Federal de Medicina, que trata do regimento Interno do Corpo Clínico, define os direitos e deveres dos componentes da Instituição:

  • a autonomia profissional
  • a cooperação com a administração da instituição, visando a melhoria da assistência prestada
  • o cumprimento das normas técnicas e administrativas da instituição
  • a colaboração com as comissões específicas da instituição

Portanto, os profissionais contratados pelo Hospital das Clínicas da FMUSP, Residentes e estagiários estão sujeitos a esta resolução. Isto significa que, no que diz respeito às prescrições de medicamentos, elas devem seguir as orientações do Guia Farmacoterapêutico HC 2005-2007. As escolhas de medicamentos, que não façam parte do Guia, devem ser apresentadas às chefias e seguir os caminhos institucionais para a discussão da inclusão nesse repertório de medicamentos estabelecido pela Instituição ou sua compra excepcional.

Os profissionais que não levarem em conta essa recomendação estarão sujeitos a medidas punitivas de caráter ético e administrativo.
Este parecer foi encaminhado ao Conselho Regional de Medicina do Est. de S. Paulo, para conhecimento e manifestação, pela Diretoria Clínica do HC. A apreciação do Conselho, que se encontra registrada como consulta número 95.947/04, refere que:

“Após criteriosa e cuidadosa análise do parecer da Comissão de Bioética do hospital em tela, assim nos manifestamos:
1. concordamos “in totum” com o bem elaborado parecer em relação aos aspectos éticos ali tratados.
2. Em relação aos aspectos administrativos no referido documento, fogem da competência deste Conselho sua análise sendo poder discricionário da instituição em tela.”

Este comunicado tem como finalidade informar o corpo clínico a respeito dos encaminhamentos que a Instituição tem dado à questão, reconhecendo que se trata de assunto complexo, sem soluções imediatas e simples, que demanda o envolvimento de todos os profissionais na busca de respostas éticas, justas e possíveis.

Prof. Dr. José Otávio Costa Auler Junior

Informativo COREME

No Inicio Deste Ano Letivo, Pedimos Especial Atenção aos Seguintes Comunicados:

AVALIAÇÃO

Todos os supervisores devem informar, no início do programa, os critérios de avaliação aos residentes. As notas atribuídas aos estágios dos residentes devem ser enviadas obrigatoriamente à COREME com periodicidade máxima trimestral. As notas da avaliação devem ser comunicadas aos residentes ao final de cada estágio para que possam tomar conhecimento de seu aproveitamento em cada etapa do Programa.

CARGA HORÁRIA

Tanto os supervisores como os médicos residentes devem zelar pelo cumprimento da carga horária máxima prevista nos respectivos Programas, cumprimento este que está sendo objeto de investigação pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho. Reiteramos que todos os programas foram credenciados com conteúdo programático de acordo com a Lei 6932 de 1981.

SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO

A COREME e o Setor de Recursos Humanos da Superintendência estão realizando os acordos finais para a instalação do sistema eletrônico de controle de freqüência dos médicos residentes a partir do mês de abril. O registro eletrônico poderá ser efetuado em todos os leitores do código de barras existentes em todos os Institutos do Complexo HC, hospitais auxiliares e H. Universitário.

AFASTAMENTO DE MÉDICO RESIDENTE

Ressaltamos a importância administrativa e legal de que qualquer afastamento do residente para tratamento médico, afastamento por motivo particular, férias, congressos e etc, por um período superior a três (3) dias, seja imediatamente comunicado a COREME, por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO, disponível na Secretaria do Programa de Residência Médica para as providências cabíveis.

PAGAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO ALTERAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS

Informamos que o médico(a) residente que efetuar qualquer alteração de conta bancária da Nossa Caixa deverá OBRIGATORIAMENTE, informar esta COREME, pessoalmente, na Secretária de Pós-graduação – Prédio do Instituto Oscar Freire – 1º andar, de 2º a 6º feira das 9h00 ás 15h30, ininterruptamente.
Ressaltamos que à COREME realizará as atualizações junto às fontes pagadoras.

MORADIA DOS RESIDENTES

Estão disponíveis, no site da Pós-graduação (www.fm.usp.br – Senso Lato – Residência – Processo Seletivo- Moradia dos Residentes), as informações sobre inscrição para a moradia dos residentes.

O GRAPAL – Grupo de Assistência Psicológica ao Aluno tem a satisfação de informá-lo (a) que atividades especialmente voltadas aos (as) Médicos (as) Residentes já se encontram à sua disposição.

Já se tornou lugar-comum falar do estresse que acompanha a formação em Residência Médica. Tampouco é desconhecido o caráter decisivo que este período desempenha na construção de uma identidade profissional. Nosso objetivo é qualificar sua formação com o apoio psicológico que se fizer necessário.

O atendimento está sendo feito pelo Dr. Emmanuel Nunes de Souza, na FMUSP, Av. Dr. Arnaldo, 455, 20 andar sala 2160, corredor do Departamento de Medicina Preventiva. O agendamento deve ser feito com a Sra. Vera, pelo telefone 3061-7235, ou diretamente na secretária do GRAPAL, das 10:00 às 14:00 horas.

Como é do seu conhecimento, a Instituição dispõe acesso a um site chamado UpToDate (para acessar basta digitar www.uptodateonline.com de qualquer computador dentro do complexo HC) que fornece informações cientificas e relevantes emitidas por renomados especialistas em diferentes áreas do conhecimento médico.

Este contrato, que foi assinado pela Fundação Faculdade Medicina, iniciou-se em Outubro de 2006 com data prevista para seu termino em Setembro de 2008. Podemos mensurar a importância deste site pelas consultas dos usuários do complexo HC que na presente data contabilizam de 4.000 a 5.000 acessos semanais.

Na assinatura deste contrato, uma das clausulas discorria sobre a obrigatoriedade do preenchimento de uma pesquisa de mercado cujo objetivo é verificar a satisfação do usuário. Este questionário pode ser acessado no seguinte link:

http://www.insightexpress.com/s/Hosp129346?resetposition=true

Pedimos a colaboração de todos que acessam e respondem o questionário uma vez que a renovação do contrato para manter acesso ao UpToDate deve ter esta clausula adequadamente resolvida.

Capítulo I

DA DEFINIÇÃO, OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO

Art. 1º – A Residência Médica na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) constitui modalidade de ensino de pós-graduação senso lato, destinada a médicos, com períodos de atividade e orientação determinados pelo corpo docente da FMUSP e pelo corpo clínico do Hospital das Clínicas (HCFMUSP), do Hospital Universitário (HU) e Centro de Saúde Escola Samuel Barnsley Pessoa e demais unidades de saúde atinentes ao bom preparo do profissional médico, desde que devidamente justificado e aprovado nas diferentes instâncias, com a ciência e concordância da Coordenadoria de Residência Médica – COREME.

Art. 2º – Os Programas de Residência Médica (PRM) da FMUSP têm como objetivo fundamental o progressivo aperfeiçoamento profissional e científico, bem como de habilidades e atitudes do médico nas várias áreas do conhecimento, com vistas à capacitação e qualificação que possibilitem o desempenho ético e zeloso da profissão.

Art. 3º – Os PRM a serem desenvolvidos na FMUSP serão definidos e propostos pelos Conselhos de Departamento, analisados pela COREME/CPG e submetidos aos órgãos competentes, nos termos da lei.

Anexo 1(Lei 6932 de julho de 1981 e Resoluções da CNRM em vigor, www.mec.gov.br)

Art. 4º – Os PRM da FMUSP incluem Programas em Áreas Básicas, em Áreas Especializadas de Acesso Direto e Áreas Especializadas com pré-requisito, respeitadas as Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Capítulo II

DA COORDENAÇÃO

Art. 5º – A Comissão de Pós-graduação (CPG), por meio da COREME, será o órgão encarregado da Coordenação da Residência Médica na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP).
Resolução da CNRM (www.mec.gov.br/sesu/residencia)

Art. 6º – Cada Programa de Residência Médica ficará sob a responsabilidade de um SUPERVISOR médico, indicado pelo respectivo Conselho de Departamento.

Parágrafo único – sempre que julgar necessário o médico residente, individualmente ou em grupo encaminhará as eventuais solicitações e reivindicações ao responsável imediato pelo estágio e ao médico supervisor do PRM. Este julgará da pertinência de acionar a COREME para resolução do evento, devendo, entretanto, SEMPRE encaminhar relatório final sobre o caso. Todavia, o médico residente, individualmente, em grupo, diretamente, ou por intermédio de suas representações associativas, poderá acionar qualquer das instâncias antes mencionadas.

Art. 7º – A COREME será composta por um médico supervisor por programa, conforme trata o artigo 6º deste regulamento, por um médico residente por programa e pelo Presidente da Associação dos Médicos Residentes do Complexo HC-FMUSP legitimamente eleito por seus pares, todos com direito a voz. De acordo com o Estatuto da Universidade de São Paulo apenas os médicos supervisores e 20% dos médicos residentes, devidamente eleitos por seus pares terão direito a voz e a voto.

A critério da Coordenação da COREME são membros convidados, um representante docente, indicado pela Comissão de Graduação e um estudante de graduação em Medicina, indicado por seus pares; bem como outros que assim entender. Todos os membros convidados terão o direito a voz, sem direito a voto.

Art. 8º – A COREME se reunirá uma vez por mês, em caráter ordinário, ou extraordinariamente, sempre que convocada por seu Coordenador ou pela maioria de seus membros.

Art. 9º – A COREME participará, por meio de seu Coordenador, das reuniões mensais ordinárias e extraordinárias da CPG, quando for do entendimento do Presidente.

Art. 10 – Fará parte da CPG um médico residente devidamente eleito por seus pares.

Capítulo III

DOS DIREITOS

Art. 11 – No início do PRM, o médico residente receberá uma cópia do presente regulamento.

Art. 12 – O médico residente fará jus a uma bolsa, com as características previstas na legislação vigente.

Art. 13 – A Instituição proporcionará alimentação aos médicos residentes, nos termos da Lei.

Art. 14 – À médica residente, quando gestante, será assegurada licença de quatro meses, mantida sua bolsa. O período de licença será reposto em ocasião a ser definida, em comum acordo entre a médica residente e o Departamento, após referendo da COREME.

Art. 15 – Ao médico residente será assegurado o licença paternidade de 5 (cinco) dias de acordo com a legislação em vigor, sem necessidade de reposição do estágio.
(anexo 5)

Art. 16 – O afastamento do médico residente, por impossibilidade de desempenhar suas atividades será de no máximo 120 (cento e vinte) dias por ano de atividade, por motivo de saúde ou para tratar de assuntos privados, desde que devidamente justificado e aprovado pelo supervisor do Programa, pela COREME, referendado pela Comissão Especial de Residência Médica do Estado de São Paulo, conforme resolução 01/2005 desta mesma Comissão.

Anexo 2 – Resoluções 01/2005, 3 e 4/2006 da CEspRMESP

Parágrafo único – Será assegurada manutenção de pagamento de bolsa de estudo para o afastamento motivado por problema de saúde, desde que devidamente comprovado por atestado médico, com identificação obrigatória do Código Internacional das Doenças em vigor (CID). O afastamento por outros motivos implica em suspensão do pagamento da bolsa.
Anexo 2

Art. 17 – Outros afastamentos não previstos neste regulamento poderão ser autorizados pela COREME e referendados pela Comissão Especial de Residência Médica do Estado de São Paulo.

Art. 18 – Para obtenção de licença e/ou afastamento o médico residente deve atentar para os procedimentos relacionados na resolução 01/2005 da Comissão Especial de Residência Médica do Estado de São Paulo.
Anexo 2

Art. 19 – Ao médico residente estão assegurados, o máximo de sessenta horas semanais de trabalho, com direito a folga semanal de 24 horas, trinta dias de férias por ano, em período a ser definido pelo Departamento onde se desenvolve o PRM, com comunicação prévia deste a COREME, de acordo com o previsto em Lei.

Parágrafo único – os plantões, parte integrante do processo de treinamento, não poderão ultrapassar 24 horas ininterruptas, por plantão.

Capítulo IV

DO PROCESSO DE SELEÇÃO À RESIDÊNCIA MÉDICA

Art. 20 – Somente podem se candidatar aos PRM da FMUSP os médicos formados no país por instituições oficiais ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou formados por instituições estrangeiras, de acordo com a norma em vigor.

Anexo 3 – Resolução CFM 1669/2003

Parágrafo único – Somente podem se candidatar aos PRM em especialidades com pré-requisito os médicos que realizaram o pré-requisito em programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

Art. 21 – O candidato deverá apresentar a documentação de acordo com o estabelecido em edital.

Art. 22 – A seleção dos candidatos aos PRM em Áreas Básicas, Especialidades com Acesso Direto e Especialidades com pré-requisito será feita pelos órgãos competentes, nos termos da lei.
Resolução CNRM(www.mec.gov.br/sesu/residencia

Art. 23 – Os candidatos selecionados deverão efetivar matrícula, no prazo determinado pelo edital.

Art. 24 – Vencido o prazo mencionado no artigo 23 deste regulamento, serão convocados os candidatos seguintes pela ordem de classificação, de acordo com resolução nacional, dentro dos limites da resolução 3/2006 da Comissão Especial de Residência Médica do Estado de São Paulo, sob decreto nº 13.919.

Art. 25 – O residente aprovado para progressão, deverá efetivar matrícula, a cada ano, no prazo estabelecido pela COREME/CPG.

Capítulo V

DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO

Art. 26 – Ao aproveitamento do médico residente será atribuída uma nota, pelo Departamento.

1º – Para efeito de atribuição dessa nota, o período de residência deve ser dividido em estágios de acordo com o critério de cada Departamento, nunca superiores a três meses, cabendo a cada estágio uma nota.
2º – O aproveitamento será avaliado com base em assiduidade, pontualidade, interesse, responsabilidade, conhecimentos adquiridos e, a critério do Departamento, provas escritas ou práticas.
3º – Os conceitos serão expressos pelas notas de 0 (zero) a 10 (dez).
4º – Os Departamentos terão o prazo de 30 dias após o término do estágio para enviar as notas à CPG, para as providências cabíveis.
5º – O Departamento deverá propiciar ao médico residente conhecimento prévio da forma como será avaliado, bem como lhe dar ciência de seu aproveitamento, justificando-o, quando for o caso.

Art. 27 – Ao aluno aprovado, ao final do PRM, será concedido um certificado de conclusão, expedido pela FMUSP, onde constará que esta o reconhece como especialista na área do PRM cursado e registrado na CNRM/MEC . Os títulos de especialistas só serão validados, para divulgação em cartões de visita ou equivalente quando devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Medicina da área de jurisdição onde atuará o médico.

Art. 28 – Ao final de cada ano o residente será reprovado se não alcançar média final igual ou superior á sete (7) em CADA estágio.

Parágrafo único – O residente que obtiver nota inferior a sete, em qualquer estágio poderá progredir no curso e até mesmo ser aprovado para o ano seguinte. Para tal o supervisor do PRM deverá apresentar justificativa (entregue conjuntamente com a nota de aproveitamento) já aprovada em Departamento, comprovando a inexistência de prejuízo na formação e atuação do médico, o que tornará dispensável a reposição ou equivalente do estágio no qual o residente foi mal sucedido. A COREME somente aceitará UMA justificativa por ano de estágio.

Art. 29 – Ao residente reprovado será permitido repetir o estágio e/ou o ano, entretanto, sem o percebimento de bolsa de estudos correspondente.

1º – a reprovação de que trata este caput deverá ser adequadamente documentada, devendo ser demonstrada a ciência e responsabilidade unilateral, por parte do médico residente de seu baixo desempenho ao longo do estágio.
2º – O supervisor e/ou responsável pelo estágio deverá documentar a ampla oportunidade de recuperação dada ao médico residente naquele estágio.
3 – O médico residente poderá recorrer de tal reprovação, munido de documentação, e caberá à COREME a avaliação final do processo, sucessivamente à CPG e finalmente à Congregação da FMUSP.

Art. 30 – O médico residente para fazer jus ao certificado de conclusão do Programa de Residência Médica será capacitado em Ética Médica, por meio de atividade específica, com presença obrigatória, em data a ser definida pela COREME. O desenvolvimento do módulo de capacitação em ética médica é de responsabilidade da COREME e da Comissão de Ética Médica do Complexo HC-FMUSP.

Parágrafo único: O certificado a que se refere o caput deste artigo, deverá ser solicitado pelo interessado de acordo com as regras do Serviço de Pós-graduação da FMUSP

Capítulo VI

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 31 – Sendo a Residência Médica um Curso de Pós-graduação Senso Lato da Universidade de São Paulo (USP), o regime disciplinar a que se submetem os médicos residentes está regulamentado no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, Regimento Interno do HC-FMUSP e Código de Ética Médica, em vigor.

1º – Por se encontrar sob a égide do Código de Ética Médica o médico residente, após amplo direito de manifestação das partes, fica sujeito às sanções disciplinares nas esferas ética, legal e administrativa. Na dependência do ato indisciplinar, finda a apuração do caso a COREME poderá acionar a Comissão de Ética Médica do HC-FMUSP para as medidas que couber.
2º Constam nesse caput as punições cabíveis, dessa forma, o residente não poderá ser punido por outros meios.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 – Modificações a este regulamento podem ser feitas por sugestão e após aprovação dos conselhos de Departamento, devendo ser aprovadas pela COREME, pela CPG e referendadas pela Congregação da FMUSP.

Art. 33 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela COREME/CPG, ouvidos os Departamentos, se necessário.

Art. 34 – Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela douta Congregação da Faculdade de Medicina, ficando revogado o regulamento anterior, aprovado em 15 de dezembro de 2000.

ANEXO 1

LEI Nº 6.932 DE 07 DE JULHO DE 1981

Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional.

1º – As instituições de saúde de que trata este artigo somente poderão oferecer programas de Residência Médica depois de credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
2º – É vedado o uso da expressão “residência médica” para designar qualquer programa de treinamento médico que não tenha sido aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 2º – Para a sua admissão em qualquer curso de Residência Médica o candidato deverá submeter-se ao processo de seleção estabelecido pelo programa aprovado pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 3º – O médico residente admitido no programa terá anotado no contrato padrão de matrícula:

a) a qualidade de médico residente, com a caracterização da especialidade que cursa;
b) o nome de instituição responsável pelo programa;
c) a data de início e a prevista para o término da residência;
d) o valor da bolsa paga pela instituição responsável pelo programa.

Art. 4º – Ao médico residente será assegurada bolsa de estudo de valor equivalente ao vencimento da carreira de médico, de 20 (vinte) horas semanais, do Departamento Administrativo do Serviço Público – DASP, paga pela instituição, acrescido de um adicional de 8%, a título de compensação previdenciária, incidente na classe da escala de salário-base a que fica obrigado por força de sua vinculação, como autônomo, ao regime da Previdência Social.

1º – As instituições de saúde responsáveis por programa de residência médica oferecerão aos residentes alimentação e alojamento no decorrer do período da residência.
2º – Ao médico residente, inscrito na Previdência Social na forma deste artigo, serão assegurados todos os direitos previstos na Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, bem como os decorrentes do seguro de acidentes do trabalho.
3º – À médica residente será assegurada a continuidade da bolsa de estudo durante o período de 4 (quatro) meses, quando gestante, devendo, porém, o período da bolsa ser prorrogado por igual tempo para fins de cumprimento das exigências constantes do art. 7º desta lei.

Art. 5º – Os programas dos cursos de Residência Médica respeitarão o máximo de 60 (sessenta) horas semanais, nelas incluídas um máximo de 24 (vinte e quatro) horas de plantão.

1º – O médico residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade.
2º – Os programas dos cursos de Residência Médica compreenderão, num mínimo de 10% num máximo de 20% de sua carga horária atividades teórico-práticas, sob a forma de sessões atualizadas, seminários, correlações clínico-patológicas ou outras, de acordo com os programas pré-estabelecidos.

Art. 6º – Os programas de Residência Médica credenciados na forma desta Lei conferirão títulos de especialistas em favor dos médicos residentes neles habilitados, os quais constituirão comprovante hábil para fins legais junto ao sistema federal de ensino e ao Conselho Federal de Medicina.

Art. 7º – A interrupção do programa de Residência Médica por parte do médico residente, seja qual for a causa, justificada ou não, não o exime da obrigação de, posteriormente, completar a carga horária total de atividade prevista para o aprendizado, a fim de obter o comprovante referido no artigo anterior, respeitadas as condições iniciais de sua admissão.

Art. 8º – A partir da publicação desta Lei, as instituições de saúde que mantenham Programas de Residência Médica terão um prazo máximo de 6 (seis) meses para submetê-los à aprovação da Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 9º – Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Fiqueiredo, Rubem Ludwig, Murilo Macedo, Waldir Mendes Arcoverde e Jair Soares.

(Publicada no D.O.U. de 09/07/1981).

ANEXO 2

RESOLUÇÃO Nº 01/2005
Regulamenta afastamento do médico residente

A Comissão Especial de Residência Médica, criada junto à FUNDAP pelo Decreto nº 13.919 de 11 de setembro de 1979, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a votação unânime dos membros da Comissão,

RESOLVE:

Art. 1º – O médico residente, impossibilitado de desempenhar as suas atividades, terá direito a no máximo 120 (cento e vinte) dias de afastamento, por ano de atividade, por motivo de saúde ou para tratar de assuntos particulares, desde que devidamente justificado e aprovado pela instituição e referendado pela Comissão Especial.

I – Será assegurado o pagamento da bolsa de estudo durante a licença por motivo de saúde, que conste de atestado médico com a identificação obrigatória do CID correspondente.

II – O afastamento por motivo particular implica a suspensão do pagamento da bolsa.
Art. 2º – A médica residente, quando gestante, terá direito a licença de até 120 dias de afastamento.

I – Será assegurado o pagamento da bolsa durante o período de licença.

Art. 3º – Compete à instituição responsável pelo Programa de Residência Médica :

I – comunicar à Fundap (por intermédio do Relatório de Comunicação de Freqüência ou do Sistema Informatizado), até o último dia útil do mês da ocorrência:

a) tipo de afastamento (licença-saúde, licença-gestante ou particular);
b) data de início da licença;
c) data prevista para o término da licença;
d) confirmação da data de retorno à atividade.

II – Manter em seus arquivos os atestados médicos originais correspondentes aos períodos de licença-saúde a licença-gestação e encaminhar cópia à Fundap;
III – Encaminhar à Fundap, através de ofício do Presidente da Comissão de Residência Médica da instituição, a solicitação de afastamento por motivo particular, para apreciação da Comissão Especial, indicando o motivo, a data de início e o término previsto.

Art. 4º – Os períodos de afastamento não informados pela instituição até o final do mês seguinte ao mês da ocorrência serão considerados como ausência e, consequentemente, sem direito ao pagamento da bolsa durante a reposição.

Art. 5º – Caso seja necessário um período de afastamento superior a 120 (cento e vinte dias), por motivo de saúde, o médico residente deverá interromper o programa e, desde que o pedido seja devidamente justificado, aprovado pela instituição e referendado pela Comissão Especial, terá o direito de matricular-se no ano seguinte, no mesmo nível, de acordo com as seguintes condições:

I – disponibilidade de vagas credenciadas pela CNRM, ou autorização dada em caráter excepcional pela CNRM;
II – respeitado o número de bolsas fixado para a instituição, pelo CONFORPAS.
II – O médico residente deverá efetivar a sua matrícula na mesma data estabelecida pela instituição para a matrícula dos demais candidatos. Se assim não o fizer, será automaticamente desligado do Programa de Residência Médica.

Art. 6º – Ficará a critério da instituição responsável pelo programa determinar, em cada caso, a forma de reposição do período de afastamento, e essa for necessária para completar a cara horária do Programa.

I – Será assegurado o pagamento da bolsa durante a reposição do período de afastamento superior a 14 dias consecutivos e até o limite de 120 dias
II – A reposição deverá ocorrer imediatamente após o término do Programa.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário E a Resolução nº 02/1997 e nº 01/2000.

São Paulo, 8 de junho de 2005.

LUIZ ALBERTO BACHESCHI
Presidente da Comissão Especial

RESOLUÇÃO N° 03/2006

Regulamenta o cancelamento automático da matrícula do médico residente, em caso de abandono.

A Comissão Especial de Residência Médica, criada junto à Fundap pelo Decreto n° 13.919, de 11 de setèmbro de 1979, no uso de suas atribuições legais e tendo por base, a votação unânime dos membros da Comissão,

RESOLVE:

Artigo 1° – O médico residente, após efetuar a sua matrícula, deverá comparecer na data determinada pela instituição para início de suas atividades e o comparecimento assim como a ausência por 72 horas será considerado abandono.
Artigo 2° – Em caso de desistência, o médico residente deverá formalizar o seu pedido de cancelamento da matrícula na COREME da instituição.
Artigo 3° – Após 31 de março, a ausência pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, sem a devida comunicação à COREME da instituição será considerada abandono.
Artigo 4° – Um a vez caracterizada a situação de abandono. o médico residente terá a sua matrícula cancelada.
Artigo 5° – Cabe à instituição estabelecer a forma de controle da freqüência dos médicos residentes.
Artigo 6° – As instituições devem fazer constar em seus editais de seleção as normas que caracterizam o abandono.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São Paulo, 11 de janeiro de 2006

LUIZ ALBERTO BACHESCHI
Presidente da Comissão Especial

RESOLUÇÃO N° 04/2006

Regulamenta o desconto por motivo de falta.

A Comissão Especial de Residência Médica, criada junto à Fundap pelo Decreto n° 13.919, de 11 de setembro de 1979, no uso de suas atribuições legais e tendo por base, a votação unânime dos membros da Comissão,

RESOLVE:

Artigo 1 ° – As ausências não justificadas serão descontadas do valor integral da bolsa a ser paga ao médico residente.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário. São Paulo, 11 de janeiro de 2006

São Paulo, 11 de janeiro de 2006

LUIZ ALBERTO BACHESCHI
Presidente da Comissão Especial

ANEXO 3

RESOLUÇÃO CFM N. 1.669/2003

Dispõe sobre o exercício profissional e os programas de pós-graduação no Brasil do médico estrangeiro e do médico brasileiro formado por faculdade estrangeira.

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM nº 806, de 29 de julho de 1977;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 98 e 99 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que restringe ao estrangeiro com visto temporário o exercício de atividade remunerada, bem como a inscrição em Conselhos de fiscalização profissional;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 99 do diploma legal supracitado, que prevê a inscrição temporária em entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada dos estrangeiros que venham ao país, tão-somente na condição prevista no inciso V do artigo 13 da mesma lei;

CONSIDERANDO o disposto no item f do parágrafo 1º do artigo 2º do regulamento a que se refere a Lei nº 3.268/57, aprovado pelo Decreto nº 44.045/58, que exige a prova de revalidação do diploma quando o médico tiver sido formado por faculdade estrangeira;

CONSIDERANDO o teor do Parecer CFM nº 16 – AJ, aprovado em 12 de junho de 1997, que analisa, à luz da legislação brasileira vigente, a revalidação e reconhecimento de diplomas, certificados, títulos e graus expedidos do exterior;

CONSIDERANDO o que determina a Resolução CFM nº 1.620, de 16 de maio de 2001, que exige o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, expedido por instituição oficial de ensino;

CONSIDERANDO a definição legal da Residência em Medicina como modalidade de ensino de pós-graduação caracterizada por treinamento em serviço, conforme determina o artigo 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981;

CONSIDERANDO que este treinamento em serviço, que caracteriza a Residência Médica, implica no exercício de prática profissional (atos médicos), além de ocupar de 80% a 90% da carga horária total do curso, consoante o parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 6.932/81;

CONSIDERANDO o teor do Parecer CFM nº 26, do conselheiro Mauro Brandão Carneiro, aprovado na Sessão Plenária de 3 de outubro de 2000, que analisa as condições necessárias para o exercício profissional do médico estrangeiro com visto temporário no Brasil, bem como a impossibilidade de o mesmo cursar a Residência Médica em instituições nacionais;

CONSIDERANDO o teor do documento intitulado “Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros”, resultante da reunião entre o Conselho Federal de Medicina e a Congregação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, datado de 6 de maio de 2003;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 13 de junho de 2003.

RESOLVE:

Art. 1º – O médico estrangeiro e o brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior terão o registro para o exercício profissional no Brasil regulamentado por esta resolução.

Art. 2º – Os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei.

Parágrafo único – O médico estrangeiro, para obter o registro nos Conselhos Regionais de Medicina, deve comprovar a proficiência em língua portuguesa, nos termos da Resolução CFM nº 1.620/2001.

Art. 3º – O médico estrangeiro, com visto permanente no Brasil, pode registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina e usufruir dos mesmos direitos dos médicos brasileiros quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros, sobretudo ser eleito ou eleger membros nos respectivos Conselhos, observado o disposto no artigo 2º desta resolução e de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Art. 4º – O médico estrangeiro detentor de visto temporário no País não pode se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina e está impedido de exercer a profissão, salvo a exceção prevista no inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro.

Parágrafo 1º – O médico estrangeiro, portador de visto temporário, que venha ao Brasil na condição de cientista, professor, técnico ou simplesmente médico, sob regime de contrato ou a serviço do governo brasileiro (inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro), está obrigado a inscrever-se nos Conselhos Regionais de Medicina para o exercício de suas atividades profissionais enquanto perdurar o visto, observado o disposto no artigo 2º desta resolução.

Parágrafo 2º – Na hipótese prevista no parágrafo anterior faz-se necessária a apresentação do contrato de trabalho ou documento específico que comprove estar o médico estrangeiro a serviço do governo brasileiro, bem como os demais documentos exigidos para inscrição no respectivo Conselho.

Parágrafo 3º – Deverá constar na carteira profissional expedida pelo Conselho Regional de Medicina o período de validade da inscrição, coincidente com o tempo de duração do respectivo contrato de trabalho.

Art. 5º – Os programas de ensino de pós-graduação, exceto a Residência Médica, oferecidos a médicos estrangeiros detentores de visto temporário, que venham ao Brasil na condição de estudante (inciso IV do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro), e aos brasileiros com diplomas de Medicina obtidos em faculdades no exterior, porém não revalidados, deverão obedecer as seguintes exigências:

1. Os programas somente poderão ser desenvolvidos em unidades hospitalares diretamente ligadas a instituições de ensino superior que mantenham programas de Residência Médica nas mesmas áreas, credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM);
2. O número de vagas de cada programa poderá variar de 1 (uma) vaga até o máximo de 30% (trinta por cento) do total de médicos residentes do primeiro ano na mesma área, credenciados pela CNRM na unidade;
3. A duração do programa não poderá exceder a autorizada pela CNRM para a Residência Médica nas mesmas áreas;
4. Não poderá haver qualquer tipo de extensão do programa, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma;
5. Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária pelos mesmos;
6. É vedada a realização de atos médicos pelo estagiário fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da Medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido, sem prejuízo de outras sanções legais;
7. No certificado de conclusão do curso deverá constar o nome da área do programa, período de realização e, explicitamente, que o mesmo não é válido para atuação profissional em território brasileiro.

Art. 6º – O médico estrangeiro e o brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, no que couber, participarão do programa de ensino de pós-graduação desejado, nos termos do artigo anterior, somente quando cumprirem as seguintes exigências:

1. Possuir o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, nos termos da Resolução CFM nº 1.620/2001;
2. Submeter-se a exame de seleção de acordo com as normas estabelecidas e divulgadas pela instituição de destino;
3. Comprovar a conclusão de graduação em Medicina no país onde foi expedido o diploma, para todos os programas;
4. Comprovar a realização de programa de Residência Médica ou equivalente, em país estrangeiro, para os programas que exigem pré-requisitos (áreas de atuação), de acordo com a Resolução CFM nº 1.634/2002 e a Resolução CNRM nº 005/2002;
5. Comprovar a posse de recursos suficientes para a sua manutenção em território brasileiro durante o período de treinamento.
Parágrafo único – Caberá à instituição receptora decidir pela equivalência à Residência Médica brasileira dos estágios realizados no país estrangeiro de origem do candidato, bem como o estabelecimento de outros critérios que julgar necessários à realização do programa.

Art. 7º – Os Conselhos Regionais de Medicina devem tomar ciência da presença de médico estrangeiro, e de brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programa de ensino de pós-graduação em sua jurisdição, mediante comunicação formal e obrigatória do diretor técnico, preceptor ou médico investido em função semelhante, da instituição que pretenda realizar os referidos cursos.

Parágrafo 1º – Os médicos referidos no caput deste artigo terão autorização para freqüentar o respectivo programa após verificação do cumprimento das exigências desta resolução e da homologação pelo Plenário do Conselho Regional de Medicina, posteriormente encaminhada à instituição solicitante.

Parágrafo 2º – O registro da autorização prevista no parágrafo anterior será feito no prontuário do médico responsável pelo programa e no prontuário da instituição onde o mesmo será realizado.

Parágrafo 3º – Não haverá registros individuais, nos Conselhos Regionais de Medicina, dos médicos participantes dos programas.

Art. 8º – O estrangeiro, detentor de visto temporário na condição de estudante (inciso IV do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro), que tiver concluído o curso de Medicina em faculdade brasileira somente poderá inscrever-se nos Conselhos Regionais de Medicina e exercer legalmente a profissão se obtiver o visto permanente.

Art. 9º – O médico estrangeiro, detentor de visto temporário de qualquer modalidade, não pode cursar Residência Médica no Brasil.
Parágrafo único – O brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade estrangeira só poderá cursar a Residência Médica no Brasil após cumprir o disposto no caput do artigo 2º desta resolução.

Art. 10 – Os editais para a seleção de candidatos, promulgados pelas instituições mantenedoras de programas de Residência Médica, devem observar o disposto nesta resolução.

Art. 11 – Ficam revogados o Parecer CFM nº 3/86, as Resoluções CFM nº 1.615/2001 e nº 1.630/2001 e demais disposições em contrário.

Art. 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 13 de junho de 2003
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretário Geral
RUBENS DOS SANTOS SILVA

ANEXO 4

(DECRETO Nº 52.906, DE 27 DE MARÇO DE 1972)

REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
(ANTIGO REGIMENTO)(em vigor por força do disposto no art. 4º das Disposições Transitórias do Regimento Geral da USP)

Artigo 4º – Enquanto não for aprovado o novo regime disciplinar pela CLR, permanecem em vigor as normas disciplinares estabelecidas no Regimento Geral da USP editado pelo Decreto 52.906, de 27 de Março de 1972.

Artigo 247 – O Regime Disciplinar visa assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e preceitos morais, de forma a garantir a harmônica convivência entre docentes e discentes e a disciplina indispensável às atividades universitárias.
Parágrafo único – O Regime Disciplinar a que estará sujeito o pessoal docente e discente será estabelecido no Regimento de cada Unidade, subordinando-se às normas deste Regimento.

Artigo 248 – As infrações do Regime Disciplinar cometidas pelo corpo discente serão punidas pelas sanções seguintes:

I – advertência verbal;
II – repreensão por escrito;
III – suspensão;
IV – eliminação.

Artigo 249 – As penas referidas no artigo 248 deste Regimento serão aplicadas nos seguintes casos:

I – pena de advertência, nos casos de manifestação de desrespeito às normas disciplinares, constantes do Regimento das Unidades, qualquer que seja a sua modalidade e reconhecida a sua mínima gravidade;
II – pena de repreensão nos casos de reincidência e todas as vezes em que ficar configurado um deliberado procedimento de indisciplina, reconhecido como de média gravidade;
III – pena de suspensão nos casos de reincidência de falta já punida com repreensão e todas as vezes em que a transgressão da ordem se revestir de maior gravidade;
IV – pena de eliminação definitiva nos casos em que for demonstrado, por meio de inquérito, ter o aluno praticado falta considerada grave.

1º – A pena de suspensão implicará na consignação de falta aos trabalhos escolares, durante todo o período em que perdurar a punição, ficando o aluno impedido durante esse tempo de freqüentar a Unidade onde estiver matriculado.
3 – A penalidade será agravada, em cada reincidência, o que não impede a aplicação, desde logo, a critério da autoridade, de qualquer das penas, segundo a natureza e gravidade da falta praticada.
4 – A penalidade disciplinar constará do prontuário do infrator.
5 – As sanções referidas neste artigo e parágrafos não isentarão o infrator da responsabilidade criminal em que haja incorrido.

Artigo 250 – Constituem infração disciplinar do aluno, passíveis de sanção segundo a gravidade da falta cometida:

I – inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos afixados pela administração;
II – fazer inscrições em próprios universitários, ou em suas imediações, ou nos objetos de propriedade da USP e afixar cartazes fora dos locais a eles destinados;
III – retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento existente em qualquer dependência da USP;
IV – praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes;
V – praticar jogos proibidos;
VI – guardar, transportar ou utilizar arma ou substância entorpecente;
VII – perturbar os trabalhos escolares bem como o funcionamento da administração da USP;
VIII – promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares;
IX – desobedecer aos preceitos regulamentares constantes dos Regimentos das Unidades, Centros, bem como dos alojamentos e residências em próprios universitários.

ANEXO 5

Constituição Federal

Art. 7º – parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como sua integração à previdência social.

XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Art.10 – Parágrafo 1º – Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art.7.º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

Com o advento da Constituição Federal o empregado doméstico também tem direito à licença paternidade. O prazo é de 05 dias. Importa salientar que os dias são corridos, normalmente contados a partir do dia seguinte ao do parto, ou contados do dia do parto se desde esse dia o empregado já ausentar-se do trabalho.

Desde 1927, a Disciplina de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo forma especialistas de renome.

Com duração de três anos, a residência tem por objetivo formar médiocs capazes de conduzir clínico-cirurgicamente as patologias otorrinolaringológicas.

Em período integral, os residentes rodiziam em diferentes grupos (rinologia, bucofaringolaringologia, otologia e pronto socorro) além de passar um estágio no Hospital Universitário da USP.

A otorrinolaringologia possui 8 vagas para residentes de 1° ano, 8 vagas para residentes de 2° ano e 2 vagas para residentes de 3° ano.